Justiça

Datena e Band terão de pagar R$ 109 mil após matéria sobre o "sanduba da maconha"

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Justiça não aceitou argumentação da emissora, ressaltando que outros veículos de imprensa não divulgaram o nome da empresa   |   Bnews - Divulgação Reprodução // Youtube Band

Publicado em 03/11/2020, às 12h50   Redação BNews


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A Rede Bandeirantes e o apresentador José Luiz Datena terão de pagar R$ 109,3 mil de indenização por conta de uma reportagem veiculada em maio de 2012 que relacionava o nome de uma padaria de São Paulo ao tráfico de drogas. A reportagem "Sanduba da maconha: traficante usava carro de padaria para vender droga", veiculada no programa Brasil Urgente, relatava que um funcionário da panificadora havia sido preso em flagrante por tráfico.

A reportagem mostrou o nome e o telefone da empresa, que não tinha responsabilidade pelo crime, embora a investigação apontasse que o seu veículo tenha sido utilizado pelo traficante na distribuição da droga. Em tom jocoso, Datena perguntava ao repórter: "a maconha tava no dog, véio?". "Nunca vi pão de queijo feito de maconha, vai ter mineiro doidão até o ano 3000", disse o apresentador. "Quem vai desconfiar de uma 'vanzinha' de pão de queijo que tenha uma tonelada de maconha para distribuir".

Na ação, o empresário Tiago Braga da Silva afirma que a notícia foi veiculada de forma distorcida e que por conta disso perdeu clientes e 30% do seu faturamento. Datena e a Band alegaram no processo que a reportagem deixou claro que o empresário não era responsável pelo crime e que apenas relatou que o disfarce utilizado pelo traficante dificultou sua identificação. No contexto da notícia, portanto, fazia sentido divulgar o nome da panificadora.

A Justiça não aceitou a argumentação, ressaltando que outros veículos de imprensa não divulgaram o nome da empresa. "Os fatos, da forma como foram narrados, sem o cuidado de preservar a imagem da empresa, abalou sua honra", afirmou o desembargador Fortes Barbosa, relator do processo. Não cabe mais recurso à decisão. O juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível de Pinheiros, estabeleceu um prazo de 15 dias para o pagamento da indenização, sob pena de multa de 10%.

Classificação Indicativa: Livre

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