Justiça
Publicado em 12/11/2020, às 08h12 Yasmin Garrido
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu maior prazo para a defesa da desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), apresentar a defesa, bem como o acesso dos novos advogados aos autos.
“De fato, por terem constituído novos patronos posteriormente às notificações, justifica-se o pleito de restituição do prazo para oferecimento das defesas preliminares, a fim de que os causídicos possam ter acesso aos autos e aos documentos nele encartados”, escreveu o magistrado.
Além dela, o ministro também acatou pedido semelhante feito pelo empresário do agronegócio, Dirceu di Domenico, e pela sobrinha da desembargadora, Karla Janayna Leal, todos investigados no âmbito da Operação Faroeste, por suspeita de integrar esquema de venda de sentenças no TJ-BA.
O Ministério Público Federal (MPF) já havia se manifestado pela concessão dos pedidos: “Outrossim, revela-se razoável garantir aos novos patronos dos peticionantes o acesso aos autos, para apresentação de defesa, numa perspectiva de proteção integral aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, não se olvidando que prejuízo algum será acarretado ao trâmite processual”.
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