Justiça

Conquista: uma semana desde a revogação da prisão, soltura de advogado é autorizada nesta segunda-feira

Agência Brasil
Carlos Humberto Lauton precisou solicitar urgência na expedição e cumprimento do documento junto ao TJ-BA  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 16/11/2020, às 10h32   Yasmin Garrido


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O alvará de soltura do advogado Carlos Humberto Lauton, preso preventivamente em 5 de novembro, acusado de se apropriar de dinheiro de clientes, foi expedido nesta segunda-feira (16), sete dias após o juiz Augusto Cesar Silva Britto, da 14ª Vara Criminal de Salvador, revogar a preventiva.

A defesa do réu, em 12 de novembro, solicitou, com urgência, a expedição do documento e o consequente cumprimento da decisão judicial, com a posterior liberação do preso. Com isso, nesta segunda, a diretora da Secretaria da 14ª Vara, Silvia da Veiga Pessoa Barretto, determinou a imediata expedição do alvará e cumprimento da soltura.

Apesar de a juntada do alvará ter acontecido somente nesta segunda, no documento consta que ele foi expedido ainda na última sexta-feira (13), às 12h55. Em razão do atraso, foi solicitado a um oficial de justiça a imediata intimação de Carlos Humberto no Conjunto Penal de Vitória da Conquista, onde ele está detido.

Soltura
Ao deixar o presídio de Vitória da Conquista, onde está custodiado, o advogado deverá comparecer “bimestralmente, até o 5º dia útil de cada mês, para informar e justificar suas atividades, devendo começar a cumprir esta medida cautelar após 90 dias, em razão da necessidade de prevenção à propagação do novo coronavírus neste período”.

Ainda de acordo com o juiz da 14ª Vara Criminal de Salvador, com a soltura, o advogado deverá “manter-se distante do endereço da vítima e testemunha por no mínimo 500 metros; não manter contato com a vítima e testemunha relacionadas ao fato em apuração; e não se ausentar da Comarca de Vitória da Conquista-BA, por mais de 15 (quinze) dias, sem permissão deste Juízo”.

Na petição que pediu a revogação da prisão preventiva, protocolada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em 6 de novembro, os advogados de Carlos Humberto afirmaram que ele “possui residência fixa na cidade de Vitória da Conquista, desenvolve atividade laboral lícita, é casado, mora com sua esposa e filha e não tinha como se esquivar da aplicação da lei, até porque desconhecia formalmente o conteúdo da denúncia que ora lhe é imputada”.

Além disso, a defesa argumentou que “não há fundamento para se manter a prisão preventiva do requerente, tendo em vista que é primário, não possui contra si nenhuma sentença condenatória, possui residência fixa e atividade laboral lícita e o suposto ilícito penal apurado ostenta lesividade mínima, não é hediondo, não fora praticado com violência ou grave ameaça a pessoa e, como se não bastasse, sua pena máxima sequer possibilita aplicação de regime fechado de cumprimento de pena”.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu parecer, na última segunda-feira (9), alegando que a prisão fez com que o acusado fosse citado sobre o processo, não se fazendo mais necessária, em razão dos argumentos já elencados pela defesa, como o fato de se tratar de réu primário e com residência fixa.

Desta forma, o órgão ministerial solicitou que, em substituição à preventiva, fosse aplicada “medida cautelar menos gravosa, de monitoração eletrônica”, o que foi acatado pelo juiz ao determinar a revogação da prisão.

Relembre o caso
O advogado identificado como Carlos Humberto Ramos Lauton teve a prisão preventiva cumprida em 5 de novembro, após determinação do juízo da 14ª Vara Criminal de Salvador. Ele é acusado, em ação movida em 2017 pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), de se apropriar indevidamente de R$ 3,3 mil pertencentes a um cliente idoso.

A apuração dos processos envolvendo o profissional foi feita com exclusividade pelo BNews, na manhã de 6 de novembro, quando a equipe de reportagem acessou todas as ações que tramitam no TJ-BA e têm o advogado como réu sob a acusação de apropriação indébita.

De acordo com a denúncia no processo que levou à prisão preventiva, em 28 de abril de 2014, o advogado foi a uma agência do Banco do Brasil na capital baiana e efetuou o levante do alvará judicial fruto da vitória em uma ação contra a Telemar. “Sem ter notícias sobre o andamento do processo, em março de 2015, a vítima resolveu verificar por conta própria e descobriu que o dinheiro tinha sido levantado por alvará desde 2014”, escreveu o MP-BA.

O advogado alegou que 20% era devido a ele por causa dos honorários advocatícios e outros 20% por previsão no contrato. Após insistência da vítima, ele devolveu R$ 1 mil, prometendo que quitaria posteriormente o restante da dívida, o que não aconteceu. O Ministério Público pediu que ele fosse condenado pelo crime de apropriação indébita, tendo a pena aumentada de um terço por ter sido o ilícito cometido em razão de exercício da profissão, sendo decretada a prisão preventiva em razão de revelia do réu em 13 de fevereiro de 2019.

Com a decretação da preventiva, estando ele foragido da Justiça, Carlos Humberto impetrou habeas corpus junto ao segundo grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que ficou sob a relatoria da desembargadora Aracy Lima Borges, da Primeira Câmara Criminal da 1ª Turma. 

Em abril do ano passado, ela negou o pedido liminar para que fosse suspensa a decisão que levou à expedição do mandado de prisão. A defesa alegou no recurso que não houve citação do acusado, já que o oficial de Justiça não localizou o réu no endereço indicado, o que impediu que fosse apresentada defesa junto ao processo.

“Apesar da súplica de urgência nas razões aduzidas no writ, analisando detidamente os fólios, consubstancia-se necessária, pelo menos neste momento processual, a manutenção do decisum combatido, de modo que a suposta ilegalidade apontada será analisada quando do julgamento do mérito”, escreveu a magistrada ao negar o pedido para o contramandado de prisão.

Modus Operandi
Em uma rápida busca pelo sistema do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a equipe do BNews percebeu que Carlos Humberto Ramos Lauton responde a mais de 20 processos, sendo, ao menos dez deles por apropriação indébita, em casos semelhantes ao que deu origem ao cumprimento do mandado de prisão preventiva contra ele.

Há casos, ainda, em que a vítima não recorre ao Ministério Público (MP-BA) para oferecimento da denúncia, buscando a Justiça por meio de advogado particular contratado para também reaver quantias que não foram entregues pelo réu. Em uma delas, uma idosa ingressou com uma ‘ação de prestação de contas’ contra o advogado, também sob a acusação de ele ter se apropriado de uma quantia, mediante levantamento de alvará, fruto de êxito em ação judicial contra a Telemar.

Outro caso, com denúncia oferecida pelo MP-BA no ano passado, Carlos Humberto se apropriou indevidamente de R$ 4,2 mil de outro cliente, seguindo o mesmo modus operandi das demais ações: levante de alvará judicial após vitória em processos contra a Telemar.

“Os fatos apurados comprovam que o denunciado atuou consciente e deliberadamente no sentido de apropriar-se indevidamente dos valores pertencentes à vítima, aos quais teve acesso em razão de sua profissão, uma vez que atuou no processo como advogado”, escreveu o MP-BA na denúncia mais recente contra o advogado.

Ainda segundo o órgão ministerial, “o fato de o réu, sendo advogado, encontrar-se revel em todos os processos aos quais responde, fez parecer que busca atrapalhar o regular andamento dos processos que correm em seu desfavor, evitando sua citação, o que motivou a decretação de sua prisão preventiva”.

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