Justiça

CNJ decide liberar audiências de custódia por videoconferência

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O ministro observou que é direito do preso à audiência de custódia, momento em que se realiza imediatamente após a prisão  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Gil Ferreira/Agência CNJ

Publicado em 24/11/2020, às 22h07   Redação BNews



No mês de julho o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia proibido a realização de audiências de custódia virtuais. Na época a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) pediu ao STF a revogação dessa norma, mas agora tentou reverter a regra diretamente no CNJ.

Ao conduzir o julgamento, o ministro Luiz Fux disse que o Judiciário é o tutor dos direitos fundamentais da pessoa humana, e seria uma contradição propor algo que fosse contrário à proteção dos direitos humanos.

"Se a matéria for infraconstitucional os juízes devem obediência irrestrita, a independência do juiz não é para ele, é em favor do povo. Se a matéria for infraconstitucional, o juiz deve obediência à jurisprudência do STJ. Se a matéria for constitucional é obrigatória, é obrigatória a obediência ao sistema de precedentes do STF."

O ministro observou que o STF entendeu em inúmeros processos que é direito do preso à audiência de custódia, momento em que se realiza imediatamente após a prisão. "Não havendo a audiência o preso só terá oportunidade de falar no interrogatório, com a Justiça criminal abarrotada que não fará em 24 horas, fará em meses", completou.

De acordo com o site Migalhas, Maria Thereza Moura, corregedora nacional, ressaltou que a pandemia trouxe muitas dificuldades físicas e que tem receio que a exceção vire uma regra quando a pandemia passar. Para S. Exa., então, a regra deve ser que a videoconferência seja apenas durante a pandemia.

Divergência

Ainda de acordo com o site, o conselheiro André Godinho divergiu propondo a inadmissibilidade da proposta em razão da prévia judicialização no STF, a suspensão do procedimento com a remessa do tema para manifestação do Observatório dos Direitos Humanos do Judiciário, ampliando o debate.

O conselheiro votou por rejeitar o ato normativo por não atender funções previstas para audiências de custódias nos tratados internacional, da qual o Brasil é signatário, e por ausência de permissão legal.

Pandemia

Fux lembrou colocação da ministra Maria Thereza, de que a regra é que a audiência seja presencial. O conselheiro André Godinho, então, usou o exemplo do Estado de SP em relação ao corpo de delito. 

Segundo o Migalhas, Fux respondeu dizendo que se não obedecer aos requisitos acauteladores, não poderá fazer. O presidente do STF e CNJ terminou dizendo que "não consigo falar em retomada assistindo milhares de brasileiros morrendo por dia, não tem retomada possível ainda. Depois da vacina até pode."

O conselho, por maioria, aprovou o ato normativo autorizando a realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial.

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