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Justiça mantém prisão de indígena que agrediu policiais após ter filho morto

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Rosa Weber chegou a votar a favor da prisão domiciliar, mas foi voto vencido entre os ministros  |   Bnews - Divulgação Ana Mendes/Cimi

Publicado em 02/12/2020, às 11h30   Redação BNews



A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão de Leonardo de Souza, indígena guarani-kaiowá condenado em duas ações penais a mais de 18 anos de prisão por agredir policiais no Mato Grosso do Sul, após ter o filho morto no Massacre do Caarapó.

O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar. Para o STF, não cabe HC contra decisão monocrática de ministro de corte superior.

Massacre
As agressões aos policiais ocorreram após o episódio conhecido como o "Massacre de Caarapó", em que um grupo de mais de 70 pessoas, composto por fazendeiros e pistoleiros, invadiu uma aldeia em Caarapó, no Mato Grosso do Sul, deixando diversos feridos graves e ocasionando a morte do filho de Leonardo, o agente de saúde indígena Clodiodi Aquile de Souza.

De acordo com os autos, quando a Polícia Militar chegou ao local, o grupo de Leonardo reagiu com violência, submetendo os policiais a chutes, socos, pauladas e grave ameaça de morte com paus, facões e flechas e "tendo, inclusive, chegado a jogar sobre elas gasolina" para atear fogo, "intento que não foi alcançado por razões alheias a sua vontade".

No STF, a Defensoria apontou, entre outros aspectos, que Leonardo é idoso, indígena, diabético, hipertenso e portador de doenças crônicas degenerativas. Para reforçar a necessidade de soltura, citou, também, a pandemia da Covid-19.

Comorbidades
A relatora, ministra Rosa Weber, destacou que o HC foi impetrado contra decisão individual de ministro do STJ, o que impediria seu conhecimento pelo STF. Ainda assim, ela se manifestou pela conversão da prisão preventiva em domiciliar, a ser cumprida nos limites da aldeia ou no Posto da Funai na localidade.

De acordo com a magistrada, além do contexto da pandemia, o fato de Leonardo ser indígena dificulta sua adaptação ao ambiente prisional. A ministra também levou em consideração o fato de ele ser idoso e ter comorbidades, além de sofrer de depressão desde a morte do filho.

Ela ainda argumentou que os fazendeiros envolvidos no "Massacre de Caarapó" aguardam julgamento em liberdade, tendo o voto acompanhado pelo ministro Marco Aurélio exclusivamente na conversão da preventiva em prisão domiciliar.

Adaptado
No entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre e Moraes, que votou pela manutenção da prisão. Segundo ele, os fatos narrados são graves e inviabilizam a superação da jurisprudência da 1ª Turma, que não admite a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ.

Ele destacou ainda que a prisão preventiva foi substituída por decisão de primeira instância que condenou Leonardo a mais de 18 anos de prisão em regime fechado. Outro ponto considerado pelo ministro é que, de acordo com os autos, Leonardo está adaptado culturalmente, o que impede a utilização da sua condição de indígena para converter a prisão em domiciliar.

Por fim, Alexandre de Moraes argumentou que o fato de o "Massacre de Caarapó" ter sido "um crime bárbaro" que resultou na morte do filho do réu, não justifica os atos praticados por Leonardo contra os policiais. O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Classificação Indicativa: Livre

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