Justiça

STF livra Jean Wyllys de pagar indenização à deputada Bia Kicis

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Decisão é do ministro Gilmar Mendes em sede de recurso impetrado pelo ex-deputado  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Internet

Publicado em 11/03/2021, às 09h00   Yasmin Garrido


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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a condenação de um parlamentar ao pagamento de indenização por danos morais por causa de opiniões proferidas dentro do exercício do mandato, e a ele relacionadas, é uma violação das prerrogativas estabelecidas pela Constituição.

O posicionamento acontece em sede de recurso feito contra decisão do  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), e beneficia o ex-deputado federal Jean Wyllys, que havia sido condenado em segunda instância a pagar R$ 40 mil à deputada Bia Kicis (PSL-DF), em razão de episódio ocorrido em 2015.

Após entregar um pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a então procuradora Bia Kicis posou para uma foto com o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O ex-deputado Jean Wyllys publicou a foto em uma rede social com o seguinte comentário: "Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos R$ 5 milhões".

O TJ-DFT, ao decidir pela condenação, entendeu que o então deputado do PSol extrapolou os limites da imunidade parlamentar, que não alcançaria ofensas dirigidas a terceiros não congressistas, no caso, Bia Kicis, que nesta quarta-feira (10) foi eleita presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Gilmar Mendes, porém, teve entendimento diferente. O ministro sustentou que o STF já se pronunciou no sentido de que "a imunidade parlamentar material não se restringe às declarações dirigidas apenas a outros congressistas ou militantes políticos ostensivos, mas a qualquer pessoa".

O ministro também levou em consideração que havia outras pessoas na foto de 2015, o que, segundo ele, deu um caráter genérico ao comentário feito por Jean Wyllys. "Em caso semelhante, esta corte já reconheceu que insultos dirigidos genericamente a um grupo opositor, no embate político, comportam-se no âmbito da imunidade material parlamentar", concluiu.

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