Justiça

TRF-3 suspende investigação contra Lulinha até definição de competência jurídica

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O filho do ex-presidente Lula é suspeito de ter recebido R$ 132 milhões da operadora Oi/Telemar por meio de contratos com empresas que integram o grupo Gamecorp  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 26/03/2021, às 14h53   Redação BNews


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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu uma investigação contra Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com informações obtidas pelo portal UOL, a decisão vale até que seja definido o juízo competente para acompanhar o caso.

"Defiro os provimentos liminares pleiteados para conceder efeito suspensivo aos recursos interpostos por Fábio Luís Lula da Silva, Fernando Bittar e Pedro Jereissati", diz a decisão assinada pelo desembargador federal José Marcos Lunardelli.

Conhecido como Lulinha, o filho do ex-presidente é suspeito de ter recebido R$ 132 milhões da operadora Oi/Telemar por meio de contratos com empresas que integram o grupo Gamecorp. Lulinha foi alvo da 69ª fase da Lava Jato, batizada de Operação Mapa da Mina, instituída no final de 2019. 

O inquérito apura supostas práticas de lavagem de dinheiro e pagamento de despesas pessoais de Lulinha por pessoas jurídicas. De acordo com a investigação, as contrapartidas seriam favorecimentos concedidos pelo Governo federal entre os anos de 2005 a 2013.

De acordo com a publicação, o caso foi investigado inicialmente, na 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, no Paraná, pela força-tarefa da Lava-Jato. Na sequência, por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o processo foi remetido à Justiça Federal de São Paulo.

Em dezembro de 2019, os advogados de Lulinha apresentaram um pedido de habeas corpus para que fosse anulada a decisão que determinou a deflagração da 69ª fase da Lava Jato. A defesa afirmava que a Justiça Federal do Paraná não poderia julgar o caso, e pediram que o processo fosse enviado para a Justiça paulista.

Por fim, o caso foi distribuído à 10ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo. O Juízo da 10ª Vara Federal, por fim, entendeu que a competência seria de uma das varas especializadas da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro.

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