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Itabuna: Justiça determina que índios desocupem área de imóveis rurais da região; SJDHDS questiona decisão

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SJDHDS afirmou que recebeu com surpresa notícia da reintegração da posse  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 17/04/2021, às 13h32   Redação BNews


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O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, da 1ª Vara Federal Cível de Criminal de Itabuna, determinou que a Comunidade Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro desocupe área pertencente ao Conjunto Agrícola São Marcos, composto pelas fazendas Boa Fé, Boa Vista, Nova Vinda e Santa Rosa.

Em despacho expedido em 30 de março, a Justiça dá 30 dias para que seja cumprida a reintegração de posse no local onde ficam localizadas fazendas produtoras de cacau. Caso haja descumprimento, segundo o magistrado, será utilizado “auxílio de força policial” para conceder eficácia ao “mandado de reintegração a ser expedido”.

“Decorrido o prazo supracitado sem informação da desocupação, expeça-se o competente mandado de reintegração de posse, em cumprimento ao comando sentencial, a ser cumprido por oficiais de justiça deste juízo, devendo ser solicitado à Polícia Federal o necessário auxílio para a realização da diligência”, escreveu.

Demarcação
A disputa que envolve índios e fazendeiros diz respeito a uma área de 47,3 mil hectares, situada entre as cidades de Una, Buerarema e Ilhéus, e demarcada em 2009 como indígena pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), emitiu nota, nesta sexta-feira (16), afirmando que recebeu com surpresa o mandado de reintegração de posse, fruto do despacho judicial. Para a pasta, a ordem do juiz contraria expressamente decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), “que suspendeu quaisquer ações ou andamentos processuais nesse sentido enquanto durar a pandemia da Covid-19”.

As fazendas do Conjunto Agrícola São Marcos, no entanto, estão dentro do território de Arataca, que não faz parte do perímetro de demarcação realizado pela Funai. Mas, segundo a SJDHDS, elas estão “dentro da Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença, especificamente a Comunidade Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro”.

“O próximo passo do processo demarcatório seria a emissão da Portaria Declaratória/Demarcatória pelo Ministério da Justiça, contudo, no início de 2020, o órgão devolveu o processo demarcatório para a Funai reavaliá-lo, retardando ainda mais o feito, e gerando insegurança jurídica”, disse a Secretária.

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