Justiça
Publicado em 20/04/2021, às 06h19 Yasmin Garrido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido feito pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, para que fossem anuladas as audiências de instrução. Ele argumentou que não foi “observada a enumeração dos nomes dos acusados na denúncia para fins de estabelecimento da ordem de oitiva das testemunhas arroladas por cada réu”.
De acordo com o ministro Og Fernandes, relator da Operação Faroeste, que apura suposto esquema criminoso de venda de sentenças na corte baiana, pedido semelhante, de autoria do também réu Adailton Maturino, já havia sido apreciado e negado pelo tribunal. Ainda segundo o magistrado, nessa fase processual deve-se priorizar a celeridade, ainda mais quando se tem mais de 200 testemunhas para prestar depoimento.
“Neste cenário, o poder instrutório do magistrado, ao prestar obediência ao postulado da duração razoável do processo, deve se pautar pela celeridade na oitiva das testemunhas”, escreveu. O magistrado ainda ressaltou que “percebe-se que houve o respeito quase integral à ordem alfabética dos réus, critério utilizado pelo Ministério Público na denúncia”.
Em outra decisão, o ministro informou aos réus sobre o cancelamento da audiência marcada para 24 de abril, ressaltando, porém, que o procedimento inquisitório de 23 de abril permanece inalterado. Por fim, com a mudança, ele retirou a necessidade de escolta aos réus Adailton e Geciane Maturino, que estão detidos em Brasília.
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