Justiça
Publicado em 11/08/2021, às 20h59 Redação Bnews
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a análise dos requisitos legais para o registro de patentes é função exclusiva do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Para o tribunal, cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apenas a verificação de possíveis riscos do fármaco patenteado à saúde pública e consequente anuência prévia.
O entendimento foi firmado pela 5ª Turma da Corte Regional em uma ação judicial na qual um recurso apresentando requereu o afastamento de sentença que havia determinado a publicação, pela Anvisa, da concessão da anuência e a remessa do processo de registro ao INPI. A Agência de Vigilância tinha negado a anuência ao pedido de patente.
A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, pontuou que o procedimento administrativo para obtenção de patente possui diversas fases, que vai desde o pedido inicial até a própria concessão e que, sendo para produtos ou processos farmacêuticos, dependerá de prévia anuência da Anvisa.
A magistrada destacou ainda que é na fase de análise do pedido de patente, de apreciação exclusiva do INPI, que deve ser aferida a presença ou não dos requisitos de patenteabilidade, devendo a Anvisa, por ocasião da anuência prévia, se limitar a verificar, com base em critérios científicos e nos limites de suas atribuições, se o fármaco oferece algum risco à saúde pública.
A decisão foi unânime.
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