Justiça

Fachin nega pedido de Geddel para mudança em julgamento; Recurso será analisado nesta sexta (13)

Valter Campanato/Agência Brasil
Os advogados haviam solicitado que o recurso fosse julgado em sessão presencial do tribunal e não virtual  |   Bnews - Divulgação Valter Campanato/Agência Brasil

Publicado em 12/08/2021, às 19h12   Lucas Pacheco


FacebookTwitterWhatsApp

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de destaque da defesa dos irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima, para mudança no julgamento dos Embargos de Declaração apresentados por eles na ação penal que investiga crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Os advogados haviam solicitado que o recurso fosse julgado em sessão presencial do tribunal e não virtual. 

Na decisão, Fachin, que é o relator do processo, afirmou que as razões do pedido de destaque formuladas pelos requerentes não justifica a alteração do julgamento dos Embargos de Declaração, espécie de recurso que tem a função de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em uma decisão, para ambiente presencial por videoconferência. 

O ministro alegou que a realização de sessões virtuais atende às medidas de prevenção à contaminação da Covid-19 e que o Supremo Tribunal Federal buscou modernizar suas ferramentas digitais para possibilitar maior participação nos julgamentos, aumentando o espaço de atuação da defesa das partes, nos mesmos moldes de uma sessão presencial. 

Fachin destacou ainda que durante o julgamento virtual, até o momento do encerramento, os advogados podem atuar na defesa de seus clientes e os ministros podem votar e alterar seus entendimentos livremente. “Há a previsão de disponibilização do relatório e dos votos inseridos no ambiente virtual no sítio eletrônico do Supremo Tribunal durante a sessão de julgamento. Enquanto não encerrado o prazo de votação, o Ministro pode, inclusive, alterar a compreensão outrora externada.” 

Os advogados de defesa de Geddel e Lúcio pediram ao STF a mudança do julgamento do recurso apresentado por eles de virtual para presencial alegando que “os referidos embargos tratam de teses jurídicas de extrema relevância, algumas, inclusive, cujas apreciações se deram por maioria de votos”. Consideram ser “imperioso que o julgamento ocorra na modalidade telepresencial, onde restará assegurada uma discussão mais rica e ampla, na qual poderão ser feitos pela defesa, inclusive, eventuais esclarecimentos de fato em tempo real aos Excelentíssimos Ministros da C. 2ª Turma”. 

O julgamento dos Embargos de Declaração pelo Supremo está previsto para começar nesta sexta-feira (13) e terminar no próximo dia 20.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp