Justiça

Fachin arquiva ações contra Inquérito das Fake News

Marcelo Carmargo/Agência Brasil
As ações haviam sido apresentadas pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo PTB  |   Bnews - Divulgação Marcelo Carmargo/Agência Brasil

Publicado em 26/08/2021, às 19h28   Redação Bnews


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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de duas ações movidas pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) que questionavam o artigo do Regimento Interno da Corte (RISTF) utilizado como fundamento para a abertura Inquérito das Fake News. Segundo Fachin, não cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), tipo de ação movida, contra controvérsias já definidas pelo STF.

As ações foram ajuizadas contra o artigo 43 do Regimento do STF, que determina que, “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”. 

Nas ações, Bolsonaro e o PTB alegavam que havia violação aos princípios constitucionais do juiz natural, da segurança jurídica, da vedação a juízo de exceção, do devido processo legal, do contraditório, da taxatividade das competências originárias do STF e da titularidade exclusiva da ação penal pública pelo Ministério Público.

Para Fachin, é incabível a apresentação de ADPF em matérias já definidas recentemente pelo próprio Supremo e que eventuais lesões individuais e concretas devem ser objeto de impugnação pela via recursal pertinente. 

Em relação ao Inquérito das Fake News, como a questão levantada nas ações já havia sido resolvida em ação anterior, o ministro entendeu que uma nova ação semelhante não é o meio necessário e eficaz para sanar a lesividade alegada.

Edson Fachin ressaltou ainda que a própria Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontaram em outro julgamento essa impossibilidade. 

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