Justiça

MP-BA pede na Justiça indisponibilidade de mais de R$ 400 mil de bens do ex-prefeito de Nazaré

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Ele é acusado de diversos atos de improbidade administrativa   |   Bnews - Divulgação Arquivo Bnews

Publicado em 08/09/2021, às 20h18   Redação Bnews


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou, nesta quarta-feira (8), o ex-prefeito de Nazaré, Milton Rabelo de Almeida Júnior, por atos de improbidade administrativa. O órgão pediu à Justiça a concessão de liminar determinando a indisponibilidade de bens no valor de R$ 432.341,95, quantia que  corresponde ao montante devido aos cofres públicos oriundo de multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) e que não foram devidamente cobrados no exercício financeiro de 2014 e a gastos com publicidade sem comprovação. 

Em 2014, o Tribunal de Constas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) apontou uma série de irregularidades nas contas da prefeitura daquele exercício financeiro, de responsabilidade do então prefeito Milton Rabelo de Almeida Júnior. E, com base nas conclusões do TCM-BA, o MP decidiu acionar o gestor na Justiça por “diversos atos de improbidade administrativa”, destacando o descumprimento dos limites com gasto de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação irregular de pessoal sem concurso público, a realização de gastos com publicidade sem comprovação da efetiva prestação do serviço e a indevida renúncia de receitas municipais.

No processo, o promotor de Justiça que acompanha o caso, Leandro Ribeiro de Mattos Oliveira, também pede que Justiça baiana determine a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração do então prefeito e a proibição de contratar com o Poder Público.

O representante do MP ressalta ainda que, quando ocorreram as irregularidades apontadas, o então gestor, “a despeito de ser mensalmente advertido das desconformidades detectadas pela Corte de Contas, não adotou quaisquer atitudes para observância da lei”.  E completa que “A reincidência, constatada concretamente pelo TCM, revela vontade livre e consciente do acionado em atuar de maneira ilegal, ineficaz e ineficiente na administração dos recursos públicos e no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

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