Justiça

Construtora Delta pede liminar ao STF para evitar quebra de sigilo

Imagem Construtora Delta pede liminar ao STF para evitar quebra de sigilo
Empresa alega que não há 'fundamentação' para abrir todas as contas  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 02/06/2012, às 16h25   Redação Bocão News


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Alvo de investigações da CPI do Cachoeira, a Delta Construções ingressou nesta sexta-feira (1º) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir a quebra do sigilo da empresa. O pedido da Delta será apreciado pela ministra Rosa Maria Weber.

Na última terça-feira (29), após pressão da oposição, a CPI aprovou, por maioria de votos, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da construtora em todo o país. A comissão investiga a extensão dos tentáculos do bicheiro com políticos e empresários. De acordo com a Polícia Federal, Cachoeira seria sócio oculto da Delta, que capitaneia obras em vários estados e se tornou a principal empreiteira do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.
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No mandado de segurança, os advogados da Delta pedem ao STF uma liminar (decisão provisória) para barrar a devassa nas contas nacionais da construtora.

A companhia, que chegou a acumular R$ 4,5 bilhões em contratos com o poder público, argumenta que não haveria “fundamentação” para abrir o sigilo das contas nacionais porque, segundo a empresa, somente a filial do Centro-Oeste está sob suspeita de envolvimento com a organização do bicheiro.

A defesa também afirma que, por si só, “a citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento do faturamento da empresa” não seria motivo suficiente para se devassar as ligações telefônicas dos 30 mil funcionários da Delta.

“Não se justificou, por exemplo, qual a necessidade real de a CPMI quebrar o sigilo dos telefonemas e operações bancárias da diretoria regional da Delta no Espírito Santo”, questionam os advogados no documento.

A defesa da construtora também questiona a razão pela qual os parlamentares determinaram a quebra do sigilo desde 1º de janeiro de 2002. A empresa alega que a devassa teria sido aprovada sem que tivessem sido apresentados “os motivos e a necessidade concreta” de se quebrar o sigilo de todo esse período.

Para os advogados da construtora, a quebra do sigilo da empreiteira teria sido decretada “ilegalmente”. Com base nesta justificativa, a defesa pede a concessão de uma liminar para sustar imediatamente os efeitos da decisão da CPI até que o mérito do mandado de segurança seja analisado pelo STF.


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