Publicado em 22/07/2012, às 11h13 Redação
O polêmico julgamento da ação penal do mensalão reacendeu no meio jurídico a discussão sobre o foro privilegiado e a vocação constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF). Alguns defensores dos 38 acusados planejam questionar a competência da instância máxima do Judiciário para julgar réus sem prerrogativa de foro. É uma estratégia que pode retardar o início da jornada ou acabar fulminada pela Corte. Apenas três dos 38 réus do processo aberto para julgar o maior escândalo da era Lula têm foro privilegiado: os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Por causa deles a famosa ação penal 470 ficou sob a tutela do STF. Os outros 35 acusados, tivesse havido a separação, estariam agora sob o crivo da primeira instância judicial.
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