Justiça

Consumidor deve ficar atento ao passar produto no caixa

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Se valor da etiqueta não conferir com valor no caixa, consumidor deve levar produto pelo menor preço  |   Bnews - Divulgação Leitor

Publicado em 11/09/2012, às 16h10   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)



O hábito de conferir os valores indicados na prateleira com o que é registrado no caixa evitou que o mestre de obras Antônio de Jesus Almeida, de 44 anos, sofresse uma lesão na manhã desta terça-feira (11). Ao passar as compras realizadas no Supermercado Atacadão, de Lauro de Freitas, ele percebeu que apesar de as etiquetas das polpas de frutas que havia adquirido indicarem os preços de R$ 0,39 e R$ 0,41, no caixa, os produtos estavam sendo cobrados por R$ 0,45.



"Se a pessoa não prestar atenção, acaba pagando mais caro", afirmou o consumidor. Ao identificar a divergência de valores, Antônio Almeida notificou a funcionária do caixa, que chamou a supervisora do estabelecimento comercial. "Ela pediu para um outro funcionário checar o preço que constava na prateleira, e ao ver que eu tinha razão, autorizou que o valor fosse estornado", contou.



O advogado Márcio Pedreira esclarece que nos casos em que o mesmo produto é anunciado por mais de um preço, o consumidor tem o direito de levar a mercadoria pelo menor valor. "Pelo Código de Defesa do Consumidor, tudo deve ser interpretado, na medida do possível, em favor do consumidor", explica. Ele ressalta que o consumidor deve ficar atento, já que os mercados trabalham com códigos de barras, e este tipo de problema pode acontecer. "Pode ocorrer um erro por parte do fornecedor ou até uma atuação de má-fé".

A orientação do jurista é que o cliente, identificando a falha, imediatamente procure o estabelecimento comercial, para resolver a questão. Caso não seja atendida a sua demanda, o consumidor deve procurar um dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, a Codecon e a Delegacia de Defesa do Consumidor, para registrar uma queixa. "Estes órgãos realizam fiscalizações constantes. Caso seja encontrada diferença de preço no mesmo produto, o mercado pode ser autuado, sofrendo multas", informa.



Não conseguindo resolver a questão, o consumidor pode ingressar com uma ação nos juizados especiais, a fim de reparar o dano. Segundo o advogado, a experiência tem mostrado que os estabelecimentos comerciais costumam resolver a questão administrativamente. "Num caso como este, ele [consumidor lesado] iria pleitear o valor pago a mais, em dobro, o que se chama repetição do indébito, mas aqui estamos falando normalmente de valores baixos, que acabam não compensando os gastos que ele terá, mesmo numa ação no juizado especial, que não exige a presença do advogado", afirma.

Por meio de nota, a assessoria de comunicação do Atacadão se pronunciou, informando que "seu modelo de negócio prevê a venda das mercadorias com um preço para o atacado e outro para o varejo". Ressaltou ainda que "todos os preços estão afixados nas gôndolas e que, em caso de dúvidas, os funcionários estão treinados para prestar as orientações necessárias".

Fotos: Leitor

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