Justiça

MPF denuncia quadrilha por contrabando de máquinas caça-níqueis

Publicado em 02/04/2013, às 07h15   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou, no último dia 26 de março, A.A.C., C.A.F.P., N.V.C., J.C. e I.O.C., pelo contrabando de peças de montagem de máquinas caça-níqueis e formação de quadrilha armada. A denúncia é mais um dos desdobramentos da operação Aposta, deflagrada em 21 de agosto de 2007.
De acordo com a denúncia de autoria do procurador da República André Batista Neves, a operação identificou vários grupos criminosos que exploravam máquinas caça-níqueis, entre eles, a quadrilha denunciada, cujo chefe controlava o Game Clube Bar Restaurante e Jogos Eletrônicos, localizado nos bairros da Pituba e da Graça, em Salvador. No local, foram encontradas e apreendidas vinte e oito máquinas eletrônicas programáveis (Meps) caça-níqueis, montadas com peças contrabandeadas.
Da quadrilha formada por cinco pessoas, duas atuavam na montagem das máquinas com peças contrabandeadas e, por meio de uma empresa “laranja”, alugavam para a Game Clube, que tinha como sócios dois dos denunciados.
Legislação - Conforme estabelecido na legislação brasileira, é proibida a importação de acessórios destinados à montagem de máquinas de videopôquer, videobingo, caça-níqueis e outras programadas para exploração de jogos de azar. De acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 309/2003, da Receita Federal, esses equipamentos, quando precedentes de países estrangeiros, devem ser apreendidos, para fins de pena de perdimento.
Se condenados, os réus podem sofrer reclusão de um a três anos pelo crime de formação de quadrilha (art. 288, parágrafo único do Código Penal), sendo que no caso da formação de quadrilha armada, a pena é aplicada em dobro. Poderão sofrer também reclusão de um a quatro anos pelo crime de contrabando (art. 334, §1º, c, do Código Penal). Contra a denunciada I.O.C., o MPF pediu ainda a condenação por crime de falso testemunho qualificado (art. 342, §1º do Código Penal).

Fonte: 
Ministério Público Federal na Bahia

Classificação Indicativa: Livre

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