Justiça

STJ de olho no Google

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Site de buscas deve retirar material protegido imediatamente  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 20/05/2013, às 17h46   Redação Bocão News (@bocaonews)



O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Google – o maior site de buscas – deve retirar material protegido por direito autoral de forma imediata após ser notificado pelo detentor do direito.

De acordo com o colunista Lauro Jardim, do Radar Online, a decisão, na prática, faz com que sempre que o dono de um direito autoral solicitar a retirada do material a um provedor, isso deverá ser feito de forma imediata, caso contrário o provedor – neste caso, o Google – passa a responder solidariamente com o dono do veículo que publicou o material sem autorização.

No caso concreto, o STJ manteve uma multa de R$ 12 mil ao Google por não retirar de imediato material da Sette Informações Educacionais Ltda que estava publicado em blogs de terceiros, mas hospedados pelo gigante da informática.

O Google ainda argumentou que, após ser notificado judicialmente, retirou o material do ar, mas, para o STJ, a retirada deveria ter acontecido no momento que a empresa fez a reclamação.


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