Publicado em 20/05/2013, às 17h46 Redação Bocão News (@bocaonews)
compartilhe:
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Google – o maior site de buscas – deve retirar material protegido por direito autoral de forma imediata após ser notificado pelo detentor do direito.
De acordo com o colunista Lauro Jardim, do Radar Online, a decisão, na prática, faz com que sempre que o dono de um direito autoral solicitar a retirada do material a um provedor, isso deverá ser feito de forma imediata, caso contrário o provedor – neste caso, o Google – passa a responder solidariamente com o dono do veículo que publicou o material sem autorização.
No caso concreto, o STJ manteve uma multa de R$ 12 mil ao Google por não retirar de imediato material da Sette Informações Educacionais Ltda que estava publicado em blogs de terceiros, mas hospedados pelo gigante da informática.
O Google ainda argumentou que, após ser notificado judicialmente, retirou o material do ar, mas, para o STJ, a retirada deveria ter acontecido no momento que a empresa fez a reclamação.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa
Política de Privacidade e, ao continuar navegando,
você concorda com essas condições.