Justiça

Santo Amaro: MP denuncia promotora que agrediu advogado em audiência

Imagem Santo Amaro: MP denuncia promotora que agrediu advogado em audiência
Cleide Ramos Reis e Murilo de Freitas Azevedo deixaram questões processuais de lado   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 19/06/2013, às 19h09   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Na cidade de Santo Amaro, no Recôncavo baiano, uma promotora perdeu as estribeiras e acabou agredindo um advogado durante uma audiência criminal. De acordo com o relatório da ação penal, a agressão ocorreu na sala de audiências do Fórum Odilon Santos, na Comarca de Santo Amaro, quando a Promotora de Justiça, Cleide Ramos Reis,  deu um soco próximo do rosto do advogado Murilo de Freitas Azevedo.
Segundo o Termo de Audiência, lavrado pelo magistrado Alberto Fernando Sales de Jesus, que presidia a audiência, a promotora e o advogado deixaram de debater as questões processuais e começaram uma discussão pessoal. Durante a briga, a representante do Ministério Público foi para cima do advogado e deu um soco. Ainda segundo o termo de audiência, após a agressão, a acusada saiu da sala sem prestar esclarecimentos. O fato foi registrado na delegacia da cidade. A agressão foi constatada após realização do exame de corpo delito. 

O caso aconteceu em julho no ano passado, e ganhou repercussão depois que Murilo de Freitas decidiu entrar com ação no Ministério Público da Bahia (MP-BA).

O site Bocão News teve acesso, com eclusividade, à denúncia, na qual fora registrado que "conforme extrai-se do Termo de Audiência em que ocorreu a agressão física da denunciada contra a vítima, “as partes deixando de debater questões processuais”, enveredaram para o campo pessoal, tendo o Nobre Defensor o Bel. Murilo de Freitas Azevedo sido agredido com um soco na altura do rosto pela Representante do Ministério Público, apresentando o mesmo um pequeno sangramento”.  Após a prática do fato delituoso, a Promotora de Justiça ausentou-se do recinto e a vítima foi imediatamente submetida a exame de corpo de delito, constatando-se que da agressão por ela sofrida resultou “edema traumático em lateral esquerdo superior; ulceração na face interna do lábio superior esquerdo”, caracterizando o crime de lesão corporal leve. Por oportuno, tendo em vista que a pena mínima cominada para o crime de lesão corporal leve não excede a 01 (um) ano, o Órgão do Ministério Público, desde já, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, propõe à denunciada a suspensão condicional do processo, sob a condição de reparação do dano à vítima no valor correspondente a R$  5.000,00 (cinco mil reais), sob pena de revogação obrigatória do sursis processual (art. 89, § 1º, I, c/c § 3º da referida Lei). Estando, assim, a denunciada incursa nas penas do art. 129, caput, do Código Penal, o Ministério Público requer, após a defesa da denunciada, o recebimento desta peça acusatória e a citação da ré, prosseguindo-se nos demais termos até o final julgamento, tudo em conformidade com os arts. 1º a 12 da Lei 8.038/90".
A Ordem dos Advogados do Brasil do Estado da Bahia (OAB-BA) ainda não se manifestou sobre o caso.

Nota oriignalmente postada às 13h do dia 19

Classificação Indicativa: Livre

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