Justiça

Empreiteiras são condenadas por excesso na jornada de trabalho

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Funcionários trabalhavam até 18 horas por dia  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 26/07/2013, às 07h59   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Odebrecht, Queiroz Galvão e UTC foram condenadas pela Justiça do Trabalho na Bahia a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos por estenderem as jornadas de trabalho para muito além dos limites da lei. A ação aponta casos em que funcionários permaneciam até 18 horas trabalhando.

O Ministério do Trabalho e Emprego também investigou os canteiros de obras das empresas, em 2011, e constatou irregularidades. Aberto inquérito civil no MPT, as empresas foram convocadas a firmar um termo de ajuste de conduta, mas não aceitaram as condições propostas pelo Ministério Público do Trabalho, que optou por entrar na Justiça.

O Consórcio Rio Paraguaçu, composto pelas empresas citadas, deverá limitar as jornadas diárias para oito horas, com possibilidade de até duas horas extras por dia, além de intervalo entre as jornadas de pelo menos 12 horas e garantia de descanso semanal.

A decisão estabelece multa diária de R$1 mil por cada trabalhador atingido e cada cláusula descumprida. Os recursos serão destinados a projetos de formação de mão de obra na região onde atua o consórcio, a serem indicados pelo Sindicato da categoria e pelo Senai.


Petrobras

O consórcio, constituído pelas empresas Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A. e UTC Engenharia S.A., atua no canteiro de São Roque do Paraguaçu, no município de Maragojipe, e presta serviço desde 2008 à Petrobras Netherlands nas áreas de engenharia, suprimentos e construção das plataformas de perfuração autoelevatórias P59 e P60.

De acordo com o procurador Luís Carneiro, “a jornada exaustiva praticada no estaleiro de São Roque desafiou a atuação do MPT, na medida em que está diretamente relacionada à saúde e segurança dos trabalhadores, potencializando os acidentes de trabalho”.

Nota originalmente postada às 16h do dia 25

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