Justiça

Lei dos 15 min: Prefeitura de Salvador perde para os estacionamentos

Reprodução
Justiça considera lei inconstitucional e pede reparação dos danos  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 03/08/2013, às 10h05   Juliana Costa (Twitter: @julianafrcosta)



A Lei Municipal 8.055/2011 que determina a cobrança fracionada nos estacionamentos da capital ainda causa polêmica. Nesta sexta-feira (2), a Justiça baiana julgou inconstitucional a tolerância de 15 minutos, por parte dos estacionamentos, que ainda cobram da prefeitura reparação dos danos e prejuízos causados pelo órgão.

Dez estabelecimentos, que já foram autuados pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) entraram com o pedido para “impedir que o município de Salvador submeta os autores aos ditames da Lei Municipal n° 8055/2011 e, se o fizer no curso deste processo, que repare os prejuízos e demais danos que eles venham a sofrer por conta da submissão da referida lei, cuja a inconstitucionalidade haverá de ser, incidentalmente, reconhecida e declarada”.


A 6ª Vara da Fazenda Pública julgou que a aplicação da lei viola os direitos fundamentais da propriedade privada e da liberdade. Com isso, “com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Mucipal, por vício de forma e conteúdo, confirmando-se a tutela antecipada, para condenar o município na obrigação de não fazer, ou seja, de se abster de aplicar a referida leia aos autores e consequentemente, de fiscalizar, autuar e/ou penalizá-los com base no mesmo diploma”.

A Lei Municipal 8.055/2011determina a cobrança fracionada pelo uso das vagas, livrando, pelo menos na teoria, os consumidores das abusivas “horas cheias”. Em Salvador, a lei foi publicada no Diário Oficial do Município em agosto de 2011 e sancionada em fevereiro 2012, mas até hoje os estacionamentos encontravam um forma de burlar a legislação, que passou a ser fiscalizada pelo órgão nos últimos meses.


Os autores da ação foram SMS Estacionamentos e Serviços, Sul Empreendimentos e Serviços Urbanos, Omni Estacionamento do Nordeste, Renort Estacionamentos, Nova Park Estacionamento, Wellpark Estacionamentos, Sinart Sociedade, Empresa Brasileira de Estacionamento, Bragança Estacionamento e Master Empreendimentos Urbanos.

Assim, os estabelecimentos passam a desenvovler as atividades de estacionamentos privados da mesma maneira de cobrança, operação e funcionamento que vinham efetivando antes da promulgação da referida lei. Ainda de acordo com a Justiça, a competência para legislar é privativa da União, juntamente com a "eiva material de cercear o exercício da livre iniciativa e de livre mercado".



Publicada no dia 02 de agosto de 2013, às 18h42

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp