Justiça

Justiça determina paralisação das obras de prédio na Ladeira da Barra

Imagem Justiça determina paralisação das obras de prédio na Ladeira da Barra
Construção fere com os direitos dos vizinhos  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 16/02/2014, às 07h41   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Uma decisão do juiz Benedito da Conceição dos Anjos, determinou, nesta sexta-feira (14), a paralisação das obras anunciadas do empreendimento Vila Santo Antônio, localizado na Ladeira da Barra, sob multa de R$ 5 mil diariamente, caso descumpram a determinação. De acordo com o magistrado, a construção fere com os direitos dos vizinhos e os regulamentos da administração.

Desde o dia 31 de janeiro, a Associação de Moradores da Barra (AmaBarra) protocolou ação judicial, contra a Prefeitura de Salvador e a empresa JCG Construtora, devido à construção do edifício. A associação entende que a prefeitura liberou o alvará de construção de forma indevida pois, dentre outros aspectos legais, o empreendimento não respeita os parâmetros construtivos em vigor.

Em nota, a construtora garante que desconhece a ação judificial e está dentro dos padrões estabelecidos pela Sucom. “A JCG não tem conhecimento do processo que supostamente está sendo movido pela AmaBarra. A empresa não recebeu qualquer comunicação da Justiça sobre esta suposta ação. Não há nenhum pedido de embargo da obra. De toda forma, a incorporadora esclarece que o projeto do Edifício Vila Santo Antônio foi aprovado pela Sucom há quase dois anos, e obedece a todas as normas técnicas e legais exigidas pela Louos e PDDU”.


Já a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), ainda não encaminhou à reportagem do Bocão News uma cópia do alvará de construção do empreendimento. Até o fechamento desta matéria, o órgão não se pronunciou sobre o caso.

Confira trechos da decisão:

... eis que partir de uma análise perfunctória das provas colacionadas aos autos pode-se verificar indícios de irregularidade na construção da obra nova, conforme avaliação pericial de fls. 23/38, corroborada por fotografias que apontam para eventuais prejuízos a serem suportados pela Requerente.
...
Neste sentido, impõe-se gizar que a legislação civil vigente dispõe que o direito de construir integra o direito de propriedade, podendo o proprietário levantar edificações que lhe aprouver, contanto que não venha a ferir o direito de vizinhos e os regulamentos da Administração.
...
Isto posto, e com fundamento no art. 934, I, do Código de Processo Civil, concedo, em parte, a pretendida medida, pela qual determino, até ulterior deliberação, a imediata paralisação da obra nunciada, Empreendimento Vila de Santo Antonio, localizado na Ladeira da Barra, nesta Capital, sob pena de imposição da multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais em caso de descumprimento, cumprindo ao Sr. Oficial de Justiça, ao desincumbir-se do mandado, proceder na forma do artigo 938 do CPC, lavrando auto circunstanciado do estado em que se encontra a obra, também intimando o Engenheiro responsável para que não a continue, sob pena do cometimento do crime de desobediência.

Postada às 12h19 do dia 15 de fevereiro

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp