Justiça

Disputa entre Gradin e Odebrecht será retomada dia 24 na Justiça

Imagem Disputa entre Gradin e Odebrecht será retomada dia 24 na Justiça
Maior embate societária do país segue sem solução  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 16/06/2014, às 10h05   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A maior disputa societária do país, que opõe as famílias Odebrecht e Gradin, teve a data de apreciação remarcada para o próximo dia 24 de junho. O presidente da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raul Araújo, tirou o assunto da pauta porque não terminou de elaborar o voto.

A disputa societária envolve a participação de 20% na holding que controla o grupo Odebrecht, com valor estimado entre R$ 2 bilhões e R$ 5 bilhões. O ministro Raul Araújo, apresentou seu voto na ação que questiona se a disputa societária deve ser resolvida pela Justiça ou por uma câmara de arbitragem.

No ano passado, Raul Araújo pediu vistas, depois da relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, ter votado a favor da solução judicial, posição defendida pela família Odebrecht.

Além de Araújo e Gallotti, outros dois ministros da 4ª turma do STJ devem participar do julgamento. Em caso de empate, um ministro da 3ª turma do STJ será convocado para resolver a situação.

De acordo com especialista, a disputa societária entre a Kieppe (Odebrecht) e a Graal (família Gradin), com troca de recursos judiciais de lado a lado, acaba revelando o verdadeiro motivo da opção dos Gradin pela solução do litígio por meio da arbitragem.

Na arbitragem, o risco dos Gradin é zero. Se perderem, embolsarão por suas ações os R$ 2,7 bilhões definidos pelo acordo de acionistas, corrigidos por IGPM e juros de 6% ao ano. Mas, se o caso for decidido em ação judicial comum, os Gradin, na hipótese de derrota, poderão ser condenados a pagar até R$ 500 milhões de honorários de sucumbência, como é chamado o bônus que a Justiça manda pagar aos advogados vitoriosos.

A Kieppe arguiu a suspeição da juíza da 10ª Vara Cível e Comercial da Bahia, encarregada do caso, sob o argumento de que ela vem emitindo sinais de preferência pela arbitragem, ignorando, como os Gradin, outras opções previstas em lei e no acordo de acionistas, como a mediação e ação judicial comum.

Para a Kieppe, o acordo de acionistas é claro ao dizer que não cabe arbitragem em caso de descumprimento de obrigações por parte de sócios, como ocorreu com os Gradin, ao se recusarem a aceitar o exercício, previsto no acordo, de opção de compra de suas ações pelo sócio majoritário.

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