Justiça

Procon-BA consegue liminar contra o Bradesco Saúde

Publicado em 10/08/2014, às 10h50   Redaçao Bocão News


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O PROCON-BA, Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, obteve, na sexta-feira (08), juntamente com a Defensoria Pública do Estado da Bahia e o Ministério Público do Estado da Bahia, a concessão de liminar na Ação Civil Pública movida contra o Plano Bradesco Saúde, tendo em vista os inúmeros transtornos causados aos segurados do Plano pela paralisação dos atendimentos médicos.
A decisão prolatada pelo  Juiz Paulo Albiani Alves, da 28ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, fixou multa diária de R$ 200 mil reais sobre o Bradesco Saúde, por descumprir plano de contingenciamento emergencial para atendimento aos segurados. O plano tem agora um prazo de 15 dias para apresentar contestação.
O magistrado determinou ainda a tutela antecipada, exigindo cobrando do Bradesco Saúde que seja assegurado o direito à informação dos usuários, bem como reembolso integral do valor pago ao prestador de serviços não referenciado, ou o pagamento diretamente a este, caso o consumidor não disponha do dinheiro necessário para o procedimento, exame ou consulta.
Ademais, o Plano Bradesco Saúde pode ser condenado também a pagar uma indenização de R$ 6 milhões, pelos danos causados a mais de 400 mil segurados, e poderá ter que indenizar cada segurado em R$ 5 mil pela ausência do atendimento médico durante o período de paralisação médica.
A referida Ação se pauta na defesa dos interesses homogêneos da coletividade. Durante o período de paralisação, tanto o PROCON/BA quanto a ANS receberam várias denúncias relativas à má prestação de serviço da Bradesco Saúde. Os segurados não conseguem iniciar novos atendimentos, o que representa um risco latente, porém iminente à vida, saúde e segurança dos consumidores. Também não conseguem dar seguimento aos tratamentos já iniciados, sendo este, um risco real e presente, vez que, o risco à saúde compromete necessariamente a integridade física e/ou psíquica dos pacientes.
Como medida liminar, foi requerido que a Bradesco Saúde efetive o Plano de Contingenciamento, divulgando através de todos os meios de comunicação de grande circulação, quais sejam, sítio da internet, televisão, rádio e jornais, uma linha telefônica aos consumidores/segurados, bem como através de comunicação pessoal através de e-mail e carta registrada, a fim de que estes, caso não consigam  o atendimento médico, no local de sua residência, através de exames, consultas e/ou procedimentos, entrem em contato e solicitem a indicação de um outro prestador referenciado; não havendo, no local da residência do segurado/consumidor, prestadores referenciados para realizarem o atendimento médico, através de exames, consultas e/ou procedimentos, que a Bradesco Saúde faculte ao segurado/consumidor optar pela realização da consulta, exame e/ou procedimentos médicos, de forma particular, sendo obrigada ao pagamento do respectivo reembolso ao consumidor, que deverá ser feito na forma integral e não havendo, no local da residência do segurado/consumidor, prestadores referenciados para realizarem o atendimento médico, através de exames, consultas e/ou procedimentos, caso o segurado/consumidor não disponha do numerário necessário efetuar o pagamento do serviço, lhe seja facultado optar por solicitar à Bradesco Saúde que indique o local de atendimento em rede não referenciada, devendo os custos do exames, consultas e/ou procedimentos, serem arcados diretamente pela Bradesco Saúde, ao prestador, no intuito de dirimir os transtornos causados aos consumidores ou solucione definitivamente o problema da ausência de atendimento aos segurados, com multa diária por descumprimento no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
 Foi requerida também, a condenação da Bradesco Saúde para proceder Indenização pelo dano moral individual homogêneo, haja vista o sofrimento dos consumidores, decorrentes da ausência de informação, bem como da ausência da cobertura do atendimento médico eletivo da rede referenciada, cuja suspensão iniciou-se no dia 25.06.2014, e perdura até o dia de hoje, fixando o valor da reparação em R$5.000,00 ( cinco mil reais ) para cada segurado, a ser ressarcido individualmente, mediante abatimento no valor cobrado da mensalidade do plano de saúde, dividido em 18 ( dezoito ) parcelas iguais, além do pedido para que efetue o pagamento de indenização no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em razão dos danos causados à sociedade de forma difusa, dada as práticas abusivas cometidas e os efeitos negativos gerados principalmente em face dos consumidores segurados.
Segundo o Superintendente do PROCON-BA, Ricardo Maurício Freire Soares, “ a obtenção dessa liminar constitui uma vitória histórica na efetivação dos direitos dos segurados, bem como um marco na luta dos consumidores baianos em prol da melhoria da prestação dos serviços pelos Planos de Saúde, sendo fruto do esforço conjunto do PROCON com o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado da Bahia”.
Os segurados que se sentirem prejudicados pelo Plano Bradesco Saúde devem continuar a formalizar reclamação nos postos de atendimento do Procon, inclusive podendo acessar o portal consumidor.gov.br,  além de oferecer suas denúncias através do e-mail:  [email protected]”.

Classificação Indicativa: Livre

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