Justiça

Conder é condenada pelo TRT por pagar salário divergente para engenheiro

Publicado em 20/10/2014, às 08h58   Redação Bocão News (Twitter: @BocaoNews)


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A Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Quinta Região, por unanimidade, após ter pago diferenças salariais em relação ao piso mínimo de engenheiros. A empresa deverá regularizar o pagamento salarial do empregado que fez a reclamação trabalhista, no prazo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000. 
Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba, apesar de ter sido vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a vinculação do salário mínimo para reajuste salarial de qualquer vantagem de servidor público ou empregado, tinha assegurado o piso salarial previsto em lei, passando a incidir sobre tal piso os reajustes normativos.
Com a decisão do TRT, a Conder deve retificar os registros da Carteira de Trabalho do empregado, apontando o correto montante salarial, além de, entre outras coisas, efetuar o pagamento das diferenças de férias e 1/3, 13º salário, 14º salário e FGTS.

Classificação Indicativa: Livre

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