Justiça
Publicado em 04/04/2023, às 21h04 Cadastrado por Lorena Abreu
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) anulou um processo desde a audiência de instrução, cujo objetivo é colher todas as provas das partes e todos os depoimentos das testemunhas, juntamente com as provas orais. A determinação de que a audiência seja refeita tem como motivação a ausência do Ministério Público (MP), quando a juíza do caso inquiriu testemunhas diretamente. O colegiado entendeu que o magistrado não pode atuar em substituição ao órgão de acusação, pois é destinatário da prova, e não seu produtor.
O réu acabou condenado a cinco anos e dez meses de prisão por tráfico de drogas. Os advogados responsáveis pela defesa alegaram que, durante a audiência, a magistrada de primeiro grau formulou perguntas, substituiu o MP e assim violou o artigo 212 do Código de Processo Penal (CPP).
O desembargador Fortuna Grion, relator do caso no TJ-MG, concordou com a tese ainda ressaltou que, durante a audiência, a defesa chegou a protestar contra o protagonismo da juíza, segundo informações do site Direito News.
De acordo Grion, diante da ausência do MP, a juíza poderia ter concedido a palavra à defesa para suas perguntas e inquirido as testemunhas de forma complementar, como manda o CPP; ou mesmo suspendido a audiência e marcado uma nova data.
O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já têm precedentes semelhantes à decisão do TJ-MG.
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