Justiça

Candidata reprovada no Revalida volta à lista de aprovados após "erro grosseiro"

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A ação ajuizada protocolou pedido para revisão da nota da candidata depois de "erro grosseiro" na correção da provao na nota e aprovada  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 31/10/2022, às 19h52 - Atualizado às 19h53   Cadastrado por Lorena Abreu


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Após recursos contra o resultado preliminar serem protocolados, uma candidata à avaliação do Revalida verificou que sua nota não foi somada adequadamente, mesmo a banca tendo reconhecido que deveria receber pontuação adequada. A Lei do Revalida foi sancionada em 2019 e tem por finalidade a revalidação de diplomas médicos estrangeiros obtidos no exterior.

A ação ajuizada protocolou pedido para revisão da nota da candidata e inclusão na lista de aprovados, uma vez que a candidata estava com erro na nota e aprovada. O advogado, Dr. Marcos Paulo Ballester, conta que “no momento da reunião com a cliente, percebemos o erro de plano e decidimos levar a questão para a Justiça Federal de Belo Horizonte, já que não se tratava de questões de interferência no mérito administrativo, mas sim de erro grosseiro (Nota de corte era 64, e ela estava com 63,75). Agora temos um precedente positivo para os futuros Médicos formados no exterior”.

Segundo o sitre Direito News, a prova do Revalida é aplicada em duas fases distintas, a primeira fase é formada por uma prova objetiva e discursiva. Na segunda fase, uma prova com dez estações clínicas com atores simulados (cada ator interpretará uma doença).

A Justiça Federal de Belo Horizonte deferiu a liminar para a candidata e decidiu pela inclusão na lista de aprovados. “A tese autoral encontra fundamento no fato de que não teriam sido observados os critérios de correção fixados no gabarito pela própria instituição examinadora, o que autorizaria, excepcionalmente, o controle judicial sobre a legalidade do certame e possibilitaria o exame de incorreção na pontuação atribuída ao quesito. Com efeito, após análise dos documentos que acompanham a petição inicial, vislumbro razões objetivas que levem à conclusão de que, ao analisar ao recurso interposto pela candidata, a segunda requerida incorreu em erro grosseiro. Diante do exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência", diz a decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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