Justiça

Dívida de aluguel pode obrigar penhora de salário

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Empregador foi oficiado para que realize mensalmente o depósito judicial de 20% do salário do devedor para pagamento de aluguel  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 13/12/2022, às 17h26   Cadastrado por Lorena Abreu


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O juiz de Direito Thiago Elias Massad, da 2ª vara Cível de Mauá/SP, determinou a penhora de 20% do salário de devedor para quitar dívida de aluguel. O empregador foi oficiado para que realize mensalmente o depósito judicial da quantia. Ao decidir, magistrado considerou que a constrição de percentual simples não irá repercutir na sobrevivência do executado.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou a necessidade de "conciliar os interesses postos em juízo", de acordo co site Migalhas. De um lado resguardar o salário, ordinariamente, destinado à manutenção do devedor e sua família, de outro, há o interesse do credor de ter satisfeita a condenação fixada em sentença com trânsito em julgado.

"Evidente que a penhora sobre os rendimentos do executado não pode levá-lo a uma situação de dificuldades no sustento próprio e de seus familiares, entrementes, há que se ter em consideração que a parte exequente vem perseguindo seu crédito há algum tempo, de modo que, repise-se, deve-se buscar um equilíbrio nesta situação, para que a executada honre com as consequências de seus atos, sem que com isso sua dignidade seja comprometida."

Assim sendo, o juiz deferiu o pedido e determinou a penhora de 20% dos rendimentos líquidos mensais do executado, até o limite de R$ 20.331,51.

Classificação Indicativa: Livre

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