Justiça

Empresa de monitoramento é condenada por furto em loja após alarme falhar

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A empresa de monitoramento alegou que houveram elementos dificultadores do funcionamento  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 25/06/2023, às 08h15   Cadastrado por Pedro Moraes


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Após ser invadida em setembro de 2021, uma loja de roupas recebeu um sinal positivo na última terça-feira (20). O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de monitoramento a indenizar um estabelecimento comercial, localizado na cidade de Guarulhos (SP). A razão foi que o alarme instalado não disparou durante um furto.

Por outro lado, a empresa vai recorrer, visto que o alarme não funcionou. Na ocasião, o dono do estabelecimento, quando acessou a loja, notou que o local tinha sido furtado e que havia um buraco na parede. No mesmo momento, ele percebeu também que o sistema de alarme instalado não funcionou.

Por essa razão, a Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes foi condenada em primeira instância após a 26ª Câmara de Direito Privado recusar seu recurso. Do contrário, a empresa nega a falha e argumentou que não houve falha na prestação dos serviços porque "o sistema de alarme estava em perfeito funcionamento, sendo que não havia sensor que detectasse a quebra ou destruição da parede".

Segundo informações divulgadas pelo portal Uol, os sensores estavam bloqueados. A Verisure relatou ainda que a área possuía barreiras "de modo que houve bloqueio dos sensores instalados que impediam a captação dos movimentos".

Além disso, a desembargadora notou falha no serviço. Sobre a decisão, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil escreveu que era "evidente" a falha na prestação do serviço. Os outros dois desembargadores seguiram o voto.

Resultado

Agora, a empresa terá que pagar os custos de reparo do local e de parte do valor da mercadoria perdida.  “Ora, se a colocação de eventuais mesas e outros objetos dentro da loja impediam o pleno funcionamento dos sensores está demonstrado que não houve um planejamento adequado para a instalação dos alarmes”, dispara Maria de Lourdes Lopez Gil, desembargadora.

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