Justiça
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a pagar uma indenização para uma funcionária. O motivo é de assustar qualquer trabalhador: a vendedora não tirou férias por 15 anos. Esse caso foi registrado na Paraíba e a empresa precisou pagar R$ 50 mil de indenização.
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Essa decisão aconteceu pelo TST entender que a falta das férias era algo ilícito. O relator do caso, o ministro Augusto César, ressaltou que essa irregularidade ocorreu durante a vigência do contrato de trabalho. Além disso, a corte também considerou a capacidade financeira da empresa e da vendedora. Essa decisão foi unânime e publicada pelo tribunal em fevereiro de 2024.
Vale lembrar que este caso chegou ao TST após a funcionária questionar a decisão da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) e do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-PB). Na ocasião, a justiça determinou que a empresa Nordil-Nordeste Distribuição e Logística pagasse apenas o dobro das férias dos últimos cinco anos de contrato.
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