Justiça
Publicado em 26/11/2022, às 13h32 Redação Bnews
A esposa de um presidiário, morto por overdose, receberá do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a quantia de 150 mil reais em indenização pelo acontecimento.
Ela alegou que ele não seria usuário de nenhum tipo de entorpecente e que teria morrido por grande ingestão de cocaína porque foi obrigado pelos colegas de cela.
A decisão foi da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que condenou o ente público ao pagamento de pensão mensal à viúva e aos filhos menores, até que completem 25 anos. O marido faleceu, há dois anos, no Centro de Progressão Provisória (CPP), após o uso de cocaína.
“A conduta omissiva do Estado, suficiente para lhe imputar a responsabilidade indenizatória pelo evento danoso, decorre do dever de custódia, que inclui a obrigação de fiscalizar para que substâncias ilícitas não adentrem no estabelecimento prisional, bem como fiscalizar e impedir o seu uso pelos custodiados”, explicou a magistrada. A julgadora avaliou que, se o DF tivesse cumprido o dever legal de resguardar a integridade física do detento, a morte por overdose não teria ocorrido.
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