Justiça

Faroeste: ministro do STJ determina remessa de ação contra ex-desembargadora para o TJ-BA

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Medida ocorre pelo fato de Maria da Graça Osório Pimentel Leal ter perdido o foro privilegiado com a sua aposentadoria compulsória  |   Bnews - Divulgação BNews
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

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Publicado em 12/09/2023, às 11h21


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O relator dos casos ligados à Operação Faroeste, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Og Fernandes, determinou que, por perda de perda do foro privilegiado da ex-desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria da Graça Osório Pimentel Leal, o caso seja enviado para a análise do TJ-BA. 

A perda do foro privilegiado acontece por conta da aposentadoria por idade da desembargadora, que ocorreu no dia 16 de maio deste ano, quando completou 75 anos de idade. A denúncia foi aceita pelo TJ-BA cinco dias antes da publicação do decreto da aposentadoria compulsória da magistrada.

“Ressalte-se que, não obstante a denúncia tenha sido recebida pela Corte Especial, os embargos de declaração opostos contra o respectivo acórdão não podem ser aqui apreciados, em razão da cessação da competência do Superior Tribunal de Justiça”, diz a determinação. 

A desembargadora é alvo de uma ação que investiga possíveis crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem dinheiro por ela e a sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, o casal Adailton e Geciane Maturino, e produtor rural Dirceu Di Domênico. Eles são acusados de integrar realizarem um esquema de venda de sentenças relacionado a 365 mil hectares, avaliados em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados, na região Oeste da Bahia.

“Declino da competência para processar e julgar esta ação penal e determino a remessa dos autos à Justiça estadual de primeira instância para livre distribuição entre as varas criminais”, determina o ministro. 

Og Fernandes alega ainda que, segundo a Constituição Federal, cabe ao STJ julgar autoridades - como desembargadores e demais membros do Judiciário - quando forem cometidos delitos no período em que ocupam a sua função e estes atos devem ter “relação intrínseca” com as atribuições executadas.

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