Justiça

Faroeste: STJ impede aposentadoria de desembargadora afastada do TJBA; saiba o motivo

Reprodução/Arquivo Pessoal
Decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ nesta quinta-feira (20)  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Arquivo Pessoal

Publicado em 20/04/2023, às 19h07   Cadastrado por Yuri Abreu


FacebookTwitterWhatsApp

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a concessão de aposentadoria voluntária à desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Ilona Márcia Reis, após decisão tomada pela Corte Especial do órgão, nesta quinta-feira (20).

A magistrada foi afastada cargo por responder à ação penal, no âmbito da Operação Faroeste, que apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais.

Para o ministro Og Fernandes, relator do caso na Corte, a manutenção do processo de aposentadoria poderia comprometer a aplicação da lei penal, pois acarretaria a modificação da competência para processar e julgar o caso, com a remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição.

Ele avaliou que a remessa, por si só, não levaria ao fim da persecução criminal, mas as circunstâncias analisadas indicam uma possível manobra para dificultar a prestação jurisdicional.

"Essa afirmação, longe de configurar mera ilação, está calcada em fatos ocorridos no curso da Operação Faroeste, que demonstram o poder de influência dos investigados no Judiciário da Bahia", destacou Og Fernandes.

Na origem da ação penal, a desembargadora foi afastada cautelarmente do cargo pelo prazo inicial de um ano, medida prorrogada até fevereiro de 2024.

No mesmo mês do oferecimento da denúncia, ela requereu ao TJBA a concessão de aposentadoria voluntária, mas o processo administrativo foi suspenso pelo relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) – o que motivou a interposição de recurso para a Corte Especial.

Entre outros argumentos, a magistrada alegou uma possível usurpação da competência do TJBA para deliberar sobre o pedido de aposentadoria.

No entanto, segundo o colegiado na decisão de hoje, o pedido da magistrada poderia atrasar o desenvolvimento processual, pois teria como consequência o afastamento da prerrogativa de foro no STJ e o direcionamento do caso para a Justiça estadual da Bahia.

Conduta repreensível

Ainda de acordo com Og Fernandes, não é possível afirmar que a suspensão do processo administrativo não poderia ser determinada diante da falta de previsão legal, pois é um desdobramento do afastamento do cargo. Pelo mesmo motivo, o magistrado afirmou que não ocorre usurpação de competência do TJBA.

"O STJ já decidiu que, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Penal e de acordo com a teoria dos poderes implícitos e do poder geral de cautela do magistrado, é possível a imposição de medidas cautelares atípicas como forma de dar efetividade às decisões judiciais", salientou.

Por fim, o ministro lembrou que permitir a aposentadoria voluntária de um magistrado suspeito de praticar crimes graves significaria premiá-lo pela conduta altamente repreensível. Na sua avaliação, a situação "gera sentimento de impunidade e injustiça, potencializando o descrédito nas instituições públicas, notadamente no Poder Judiciário".

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp