Justiça

Foragido: Empresário Thiago Brennand enviou e-mails intimidadores à uma promotora

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O foragido tem um longo histórico de ataques contra mulheres  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 10/10/2022, às 15h59   Redação BNews


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O empresário foragido Thiago Brennand, de 42 anos, tem um longo histórico de ataques contra mulheres. Recentemente, ele agrediu uma empresária e atriz dentro de uma academia de luxo em São Paulo. Brennand já tentou obstruir a Justiça ao enviar e-mails com tentativas de intimidações a uma promotora do Ministério Público, além de outros 15 casos revelados após a história ser divulgada.

A juíza Erika de Sousa de Azevedo Mascarenhas, então, mencionou as mensagens que foram enviadas a uma promotora, no pedido de prisão preventiva, decretado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 27 de setembro. O conteúdo embasou a decisão judicial, a qual o Fantástico teve acesso e divulgou nesse domingo (9/10).

Três meses antes da agressão na academia, Thiago acusou um homem e uma mulher de calúnia e difamação. Quando a promotora decidiu pelo arquivamento do inquérito, o empresário escreveu a ela: “Foi o maior absurdo jurídico que já presenciei. E esta opinião se estende por todos os meus amigos e advogados”. “A meu ver, vossa excelência apenas reiterou o caráter pessoal que era ostensivo em vossas manifestações. A força do Direito deve sempre superar o direito da força. Contudo, diante de vossa excelência, me parece que não há solução. Será que todos os amigos que consultei, e que militam na seara do direito penal, estão errados? Advogados, policiais, magistrados, membros de ministérios públicos, etc.? Só vossa excelência tem razão? Me parece que o clima já defenestrou as fronteiras do profissional, sendo razoável que outro promotor possa avaliar o caso”, continuou, em um segundo e-mail.

A juíza Erika Soares de Azevedo Mascarenhas classifica o conteúdo dos e-mails como “substancialmente ameaçador” na decisão em que decretou a prisão preventiva pela agressão,  e argumenta que a “ousada postura adotada pelo réu evidencia sua predisposição a coagir terceiros”.

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