Justiça

Homem é acusado com base em foto de Facebook em 70 inquéritos e Justiça exige reexame de casos

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Homem está preso desde 2020 e é alvo de 70 inquéritos por crimes em cinco cidades fluminenses  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Freepik

Publicado em 10/05/2023, às 20h54   Cadastrado por Lorena Abreu


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A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça do Rio de Janeiro reexamine 70 casos em que a mesma pessoa é acusada com base exclusivamente em uma foto retirada de seu perfil na rede social Facebook. O entendimento da Corte é de que o caso se trata de violação sistemática das garantias processuais penais relativas ao reconhecimento pessoal na apuração de crimes.

A ordem foi concedida em julgamento de Habeas Corpus (HC) nesta quarta-feira (10), pela ministra-relatora Laurita Vaz com recomendação feita aos juízos do Rio envolvidos no caso do réus, segundo informações da revista eletrônica Conjur. O réu é um homem preso desde 2020 e alvo de 70 inquéritos por crimes em cinco cidades fluminenses, os quais já originaram 62 ações penais e onze condenações, sendo quatro delas com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).

Em todos esses casos, a autoria do crime foi comprovada exclusivamente por reconhecimento feito por foto, pelas vítimas em datas posteriores aos crimes. As forças policiais não produziram outros indícios que pudessem incriminá-lo. A postura ofende a jurisprudência mais recente sobre o reconhecimento pessoal que entende que o reconhecimento do suspeito de um crime por mera exibição de fotografias há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.

O caso foi identificado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e levado ao STJ em parceria com a Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Nesta quarta, a 3ª Seção concedeu Habeas Corpus para absolver o homem no caso concreto julgado.

O HC ainda estendeu a ordem para soltar o réu e determinar que juízes e tribunais reexaminem os demais 69 processos ou inquéritos, sob o ponto de vista de checar se a acusação segue a mesma dinâmica falha baseada apenas no reconhecimento por fotografia. Nos casos já transitados em julgado, a ordem é para que os juízes da execução façam o mesmo.

O caso do homem carioca chamou a atenção porque, até começar a ser reconhecido por fotos, ele trabalhava como porteiro de um estabelecimento sem quaisquer antecedentes da prática de crimes.

A rotina de ser reconhecido por crimes começou em 2018, mas ganhou força entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, quando 44 investigações foram resolvidas mediante o reconhecimento do homem. As fotos apresentadas foram retiradas de redes sociais. Não há informações precisas de como foram parar no álbum apresentado às vítimas pela polícia do Rio.

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