Justiça

Justiça determina pagamento de R$ 1,2 milhão de horas extras a vendedor; entenda

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Justiça deu ganho de causa ao trabalhado, que deverá receber R$ 1,2 milhão  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 15/10/2023, às 13h25   Cadastrado por Rafael Albuquerque


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Um vendedor externo da fabricante de cigarros Souza Cruz vai ganhar uma bolada após acionar a justiça contra a empresa. O reclamante obteve decisão final do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirma o pagamento devido de R$ 1,2 milhão em horas extras, ainda que exista norma coletiva contrária. 

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A decisão chama a atenção pelo valor milionário das horas extras e porque, segundo especialistas, ela pode servir de precedente para casos semelhantes em que o disposto em convenção coletiva não se reflete no cotidiano do empregado, informa o Valor. O caso foi encerrado na Justiça em julho e não cabe mais recurso.

No referido caso, o empregado trabalhou como vendedor externo entre dezembro de 2011 e setembro de 2018. Disse que cumpria jornada diária média de 15 horas ou mais, trabalhando, ainda, um sábado por mês. E, pelo menos cinco vezes ao ano, ficava em eventos da empresa até as 3 horas da madrugada, sem receber a remuneração devida pelas horas excedentes.

A Souza Cruz alegou que não deve horas extras porque, conforme previsão em convenção coletiva, por ser vendedor externo, não haveria controle de jornada, com base no inciso I, artigo 62, da CLT. Esse dispositivo traz nas exceções os trabalhadores que não são obrigados ao controle de jornada, como os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. 

Porém, segundo o advogado do trabalhador, Denison Leandro, a Souza Cruz tinha total controle do itinerário, locais de vendas e horas trabalhadas, com condições de aferir toda a jornada diária trabalhada. “A Souza Cruz não forneceu ao trabalhador cartão de ponto, mas usou diversos recursos para acompanhar seus roteiros, como GPS no veículo e no palmtop, rastreador e bloqueador no veículo e no celular corporativo”, destacou.

Classificação Indicativa: Livre

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