Justiça

Justiça mantém apreensão de e-mails de executivos das Lojas Americanas

Divulgação
Justiça negou recurso da varejista e manteve liminar concedida em primeira instância  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 02/02/2023, às 19h04   Cadastrado por Lorena Abreu


FacebookTwitterWhatsApp

O desembargador Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), manteve determinação para apreender os e-mails trocados nos últimos dez anos entre todos os que foram diretores, membros do conselho de administração e do comitê de auditoria e funcionários das áreas de contabilidade e de finanças das Lojas Americanas, que está em recuperação judicial.

Negrão negou recurso da varejista e manteve liminar concedida em primeira instância pela juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo. A magistrada levou em consideração o risco de destruição de documentos que poderiam comprovar fraude contábil e acolheu o pedido feito pelo banco Bradesco, um dos credores das Americanas, segundo informações da revista Consultor Jurídico.

A varejista recorreu ao TJ-SP e sustentou a ausência de fraude contábil, além da adoção de medidas internas para apurar inconsistências financeiras. Conforme as Americanas, não haveria risco de perecimento de provas a justificar a concessão da liminar. A empresa ainda afirmou que a pretensão do Bradesco teria "natureza midiática". Mas o desembargador Ricardo Negrão indeferiu o efeito suspensivo pleiteado.

"Em juízo preliminar, tenho que não há questão de competência que obste o trâmite no i. juízo de origem, anuindo como posicionamento da i. magistrada quanto à desnecessidade de que o feito seja deslocado à esfera do juízo recuperacional, vez que a produção antecipada de provas possivelmente embasará futura ação de conhecimento para responsabilização advinda do instrumento firmado entre as litigantes, não havendo, por ora, comprometimento patrimonial para a recuperanda."

Em razão do porte das litigantes e da natureza do que será produzido nos autos, Negrão não viu prejuízo nem obstáculos relevantes à efetiva produção da prova em questão. O desembargador também concordou com os fundamentos de plausibilidade e urgência apontados pela magistrada de primeiro grau ao conceder a liminar.

"A eles acrescento que, ao contrário do amplamente debatido pela agravante Americanas S.A., entendo relevante o risco de perecimento das provas e insuficientes à sua preservação as medidas informadas pela recorrente, sobretudo se considerado que sua estrutura não impediu a configuração do cenário de desconhecimento sobre a origem e destino da exorbitante 'inconsistência' encontrada em sua contabilidade", disse.

O relator também afastou o argumento da Americanas de que já há vários pedidos semelhantes feitos por instituições financeiras diversas. Segundo Negrão, os créditos tutelados são diferentes, podendo ter percorrido caminhos fraudulentos e tido destinos diversos, "circunstâncias que nesse momento não podem ser confirmadas e, portanto, igualmente respaldam a plausibilidade do pedido autoral".

"Por fim, reputo relevante afastar o prejuízo suscitado pela possibilidade de exposição de dados de terceiros com potencial repercussão negativa, ainda, à esfera recuperacional pelo contexto de tumulto e interesse midiático na matéria. A esse respeito, destaco que na r. decisão agravada a i. julgadora já havia anotado que as cópias e backups serão armazenados na guarda do juízo", acrescentou Negrão.

Neste cenário, ele considerou que o juízo de origem já adotou as cautelas necessárias à proteção dos dados sensíveis, não havendo, também sob essa perspectiva, elementos de plausibilidade que amparem a reforma liminar: "São esses os fundamentos, portanto, de indeferimento do efeito suspensivo pleiteado pela Agravante Americanas S.A."

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp