Justiça

Licença-maternidade começa à partir da alta da mãe ou do bebê; decide STF

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O STF confirmou liminar deferida pelo ministro Edson Fachin e determinou concessão da licença-maternidade à partir da da alta da mãe ou do recém-nascido  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 21/10/2022, às 19h03 - Atualizado às 19h06   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Supremo Tribunal Federal (STF), em plenário virtual, já formou maioria no sentido de que a contagem do termo inicial do período de 120 dias da licença-maternidade dá-se a partir da alta hospitalar da criança ou de sua mãe, o que ocorrer por último. O tema é analisado nesta semana pelos ministros da corte e decidem se convertem a liminar referendada em 2020 em julgamento definitivo de mérito. O julgamento acaba na noite desta sexta-feira, 21.

De acordo com o site Migalhas, o plenário do STF confirmou liminar deferida pelo ministro Edson Fachin e determinou que a data da alta da mãe ou do recém-nascido é o marco inicial da licença-maternidade, em abril de 2020. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 6.327) e se restringia aos casos mais graves, como internações que excederem o período de duas semanas.

Não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação), e a medida é uma forma de suprir essa omissão legislativa, conforme o relator. O ministro Fachin assinalou que a omissão resulta em proteção deficiente às mães e às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm o tempo de permanência no hospital descontado do período da licença.

Fachin lembrou que, no período de internação, as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe. O magistrado destacou ainda que não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

Por maioria de votos, na ocasião, o plenário acolheu os argumentos apresentados na ação pelo partido Solidariedade para dar interpretação conforme o texto constitucional ao artigo 392, parágrafo 1º, da CLT e ao artigo 71 da lei 8.213/91. Agora, em novo julgamento virtual, os ministros decidem se convertem a liminar em julgamento de mérito. Ao votar, Fachin renovou os fundamentos da decisão anteriormente proferida. Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli o acompanharam.

O julgamento será finalizado às 23h59 desta sexta-feira (21).

Classificação Indicativa: Livre

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