Justiça

Magistrados investigados pela operação Faroeste custaram valor milionário ao TJ-BA; saiba mais

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Desembargadores e juízes investigados pela Faroeste receberam cerca de R$ 5,6 milhões do TJ-BA em 11 meses de 2023  |   Bnews - Divulgação Divulgação/TJ-BA

Publicado em 05/01/2024, às 09h56   Redação


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O pagamento de salários e aposentadorias a desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) investigados pela Operação Faroeste custou um total R$ 5.629.509,46 aos cofres da Corte entre janeiro e novembro de 2023. Os dados constam no Portal da Transparência da Corte baiana.

Ex-presidente do Tribunal, Gesivaldo Britto foi aposentado em 2021 devido à sua idade. No seu caso, foram pagos, em valores brutos, R$ 612.839,26. Em valores líquidos, por exemplo, o magistrado recebeu R$ 42,713.80 em junho e R$ 47.262,00 em outubro. 

Afastada desde dezembro de 2020, quando foi presa - mas libertada no ano seguinte - a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima teve rendimento bruto de R$ 581.746,81. A maior quantia líquida foi recebida por ela em janeiro: R$ 55.263,57.

Entre os juízes, João Batista Alcântara Filho teve um rendimento bruto de R$ 532.560,27. Os maiores valores líquidos foram recebidos em janeiro, de R$ 52.447,77 e em agosto, de R$ 41.156,66. No caso do primeiro mês do ano, o valor foi acrescido por adiantamento de gratificação natalina e férias.

Marivalda Almeida Moutinho, afastada ainda em 2019, recebeu, em valores brutos, R$ 542.178,91. Devido ao adiantamento de gratificação natalina e férias, foi em janeiro que a juíza também teve sua maior remuneração líquida: R$ 51.622,77. Em agosto, o valor foi de R$ 46.334,95, acrescido por diferença de férias e indenização por férias não usufruidas.

Em nota enviada ao BNews, o TJ-BA ressaltou que "vem cumprindo integralmente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o afastamento cautelar, ad referendum da Corte Especial, sem prejuízo da remuneração dos cargos dos Desembargadores e Juízes afastados".

"O artigo 27 da Lei Orgânica da Magistratura proíbe a suspensão do pagamento de vencimentos e vantagens, nas hipóteses de julgadores afastados do exercício das suas funções em razão da instauração de PAD, até a decisão final", disse a Corte.

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