Justiça

Mais de 4 mil urnas eletrônicas serão utilizadas para as eleições dos conselhos tutelares na Bahia

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Eleições acontecerão no próximo domingo (1º) em 23 cidades da Bahia  |   Bnews - Divulgação Reprodução/TRE-BA

Publicado em 28/09/2023, às 18h39   Redação BNews


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A eleição unificada de membros dos conselhos tutelares em todo o território nacional acontecerá no próximo domingo, 1º de outubro. Na Bahia, 23 cidades realizarão o pleito com uso de 4.146 urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Os demais municípios utilizarão urnas de lona, também da Justiça Eleitoral. 

Além do empréstimo dos equipamentos, o Regional baiano atua na eleição unificada com o treinamento de membros dos conselhos tutelares que irão atuar nas mesas receptoras de votos. A preparação das urnas, que consiste na inserção das mídias com dados de eleitores e candidatos, deverá ser encerrada até esta sexta-feira (29/9). O trabalho, iniciado na segunda-feira (25/9), é realizado por membros dos conselhos tutelares, com orientação de equipes da Justiça Eleitoral.   

O apoio às eleições unificadas dos conselhos tutelares na Bahia envolve centenas de servidoras e servidores do TRE-BA, tanto da capital quanto do interior. O apoio do TRE-BA segue a Resolução TSE nº 23.719/2023, que definiu atuação da Justiça Eleitoral no pleito, juntamente com a Portaria Nº 603/2023, do Regional Baiano. O apoio busca, sobretudo, estabelecer maior transparência, segurança e agilidade nas eleições dos membros dos Conselhos Tutelares nos municípios do Estado.

Eleição unificada

A eleição unificada dos membros dos Conselhos Tutelares ocorre em todo território nacional, a cada quatro anos, sendo sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. O voto é facultativo para esse pleito e quem estava em dia com a JE até o dia 3 de julho de 2023 poderá exercer esse direito.

A organização das eleições, assim como a apuração e a totalização dos votos, é de responsabilidade dos respectivos conselhos tutelares. Conforme estabelece o artigo 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), compete ao Ministério Público fiscalizar esses pleitos. 

Classificação Indicativa: Livre

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