Justiça

Justiça condena mulher que afirmou em rede social que a babá bateu em seu filho

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O Juiz entendeu que o compartilhamento da imagem e a mensagem depreciativa na rede social atingiram a imagem e a honra da vítima  |   Bnews - Divulgação Getty Images

Publicado em 24/12/2022, às 17h52   Cadastrada por Letícia Rastelly e Lorena Abreu


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Uma mulher foi condenada a indenizar a antiga babá de seu filho, em R$1 mil, por danos morais, depois que ela usou as redes sociais para incentivar o compartilhamento da foto da cuidadora, acusada por ela, de bater na criança.

O caso aconteceu na cidade de Xapuri, no interior do Acre, e a decisão já é da 2ª turma recursal do Tribunal de Justiça daquele estado, ou seja, ela já havia perdido no primeiro momento, recorreu e voltou a ser condenada pelos magistrados.

De acordo com o portal Migalhas, para rebater a primeira condenação, a mulher explicou que não utilizou a imagem da cuidadora com o intuito de difamá-la nas na rede social, questionando a validade da imagem que está anexada nos autos.

Segundo o processo, a babá foi contratada em 19/12/21 e no dia 30 informou que não trabalharia no dia seguinte, por causa do réveillon, de modo que acabou sendo demitida. Já em janeiro, a mulher foi até casa da cuidadora e, juntamente com outra pessoa, agrediu a babá fisicamente e verbalmente.

No processo está anexado os stories feitos pela antiga patroa, onde ela afirma que o seu filho de um ano e nove meses foi agredido pela babá. No vídeo, a mulher define a cuidadora como “monstro” e pede ajuda para espalharem sua foto.

Com base nas provas apresentadas por ambos os lados, o juiz Luís Pinto compreendeu que o compartilhamento da imagem e a mensagem depreciativa na rede social, alegando fatos graves e não comprovados, atingiram a imagem e a honra da vítima.

Classificação Indicativa: Livre

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