Justiça
Publicado em 13/11/2023, às 13h21 Cadastrado por Daniel Brito
A 6ª Vara de Família de Manaus, no Amazonas, concedeu guarda unilateral provisória para a mãe de uma criança recém-nascido e suspendeu por três meses a convivência com o pai, que é fumante.
A situação ocorreu após o descumprimento de um pacto antenupcial, onde havia sido acordada a proibição do uso do cigarro. Segundo a mãe, o pai se mostrou irredutível em relação ao odor de cigarro. Ela argumentou que solicitou a guarda unilateral e a suspensão de visitas para assegurar o bem-estar, a saúde e a integridade física do bebê.
Em decisão proferida pelo juiz Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), foi argumentado ser crucial para assegurar e garantir a saúde da criança na primeira fase da vida.
"Ele está sendo exposto, a cada visita do genitor, ao forte odor das substâncias contidas em um cigarro (como: nicotina, amônia e alcatrão), o que certamente pode desencadear crises de alergia respiratória e outros problemas mais graves ao menino", disse o juiz.
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