Justiça

“Pejotização”: Advogado explica como funciona contratação de PJ; confira

Agência Brasil
A contratação PJ tem sido aderida em diversas empresas que, em razão disso, não precisam pagar impostos e encargos sociais  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 20/01/2022, às 06h30 - Atualizado às 06h31   Yasmim Barreto


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Sem vínculos empregatícios, com diminuição de impostos e encargos sociais, o PJ ou Pessoa Jurídica tem sido um tipo de profissional cada vez mais procurado pelos contratantes em suas empresas em razão das vantagens ao empregador. Apesar dessa modalidade de contrato ter crescido, ainda há diversas dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores, por isso, o BNews elucidou questões relacionadas ao contrato por PJ com o advogado e Conselheiro da OAB-BA, o sócio do RJR Advogados&Associados Ruy João. Confira: 

BNews – A contratação via PJ tem aumentado significativamente nas empresas. Por que isso tem ocorrido?

Ruy João – A instabilidade no mercado de trabalho, causada pela pandemia, é um dos motivos que tem levado as empresas a optarem pela contratação via Pessoa Jurídica. Mas não é só isso. A Reforma Trabalhista realizada em 2017 precarizou as condições de trabalho e o atual governo Bolsonaro tem adotados medidas que reduzem os direitos dos trabalhadores. Esses, para mim, são os principais motivos, mas pode-se dizer que existem acordos entre trabalhadores e empregadores, numa burla à lei, com o propósito de aumentar o ganho do trabalhador e diminuir o custo do empregador com encargos sociais e impostos, o que muitas vezes se torna vantajoso para ambas as partes, com prejuízo para o governo.

BN – Qual a vantagem para o empregador de ter funcionários PJ?

R – Veja que a pergunta contém uma contradição jurídica que é assimilada pela sociedade com naturalidade. É que não existe “funcionário PJ”. Ou é funcionário/empregado ou se trata de uma PJ – Pessoa Jurídica. A própria legislação deixa claro que somente pessoas físicas podem ser empregados/funcionários. E isso ocorre porque na grande maioria das vezes a contratação via PJ ocorre para fraudar a legislação trabalhista, com a redução de pagamento de encargos sociais e impostos. Essa é a grande vantagem para os empresários: pagar menos encargos e impostos.

BN – Existem vantagens para o contratado na modalidade PJ?

R – Acaso a relação jurídica estabelecida entre a empresa contratante e a empresa contratada efetivamente seja de natureza civil e não como uma forma de burlar a legislação trabalhista, há algumas vantagens para o contratado, a exemplo de não ter que se subordinar a chefias e ter autonomia para a execução de suas atividades.

BN – Qual a diferença entre o CLT e o PJ?

R – De forma muito rudimentar e para uma fácil compreensão imagine que ser CLT significa ser um empregado e PJ não pode ser um empregado. Com essa visão fica fácil perceber que a contratação de uma PJ ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) não existe a assinatura de Carteira de Trabalho e não tem direitos trabalhistas como 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

Mas a diferença, na prática, entre o trabalho desenvolvido por um profissional com CNPJ e o trabalho de um profissional com CTPS assinada está, principalmente, na subordinação entre o trabalhador e o empregador. Significa dizer que se o trabalhador desenvolve suas atividades sendo fiscalizado pelo empregador, com tarefas previamente estabelecidas, sem autonomia para executar suas atividades, com horários de trabalho previamente ajustados e controlados, com obrigação de dar satisfação de sua rotina, sob pena de ser advertido ou punido, será reconhecida a relação de um vínculo formal de emprego (CLT). Há outros elementos que também diferenciam os dois regimes, a exemplo da pessoalidade, ou seja: enquanto um empregado CLT não pode ser substituído na execução de suas atividades, o PJ pode colocar qualquer pessoa para realizar a atividade, desde que atenda às previsões contratuais.

BN – Existe limite de carga horária para o trabalhador PJ?

R – Não existe carga horária para os prestadores de serviços contratados por meio de uma Pessoa Jurídica.

BN – Como ficam os impostos e aposentadoria desse trabalhador?

A PJ – Pessoa Juridica não se aposenta. É preciso ficar claro que não se confunde a PJ com a pessoa física. Aliás, a ‘Pejotização’, nome dado às contratações de pessoas físicas por meio de PJ com a finalidade de reduzir os encargos sociais e previdenciários, vem causando um impacto significativo nas contas da previdência e tem sido objeto de constante debate, justamente por causa do envelhecimento da população e impacto no custeio da previdência.

BN - Quais são os direitos do trabalhador PJ na empresa?

R – As Pessoas Jurídicas contratadas não têm direito a qualquer verba trabalhista, a exemplo de FGTS, 13º salário, férias, etc. Todos os direitos das PJ´s serão estabelecidos por meio de um contrato particular.

Ocorre, no entanto, que é comum essas contratações terem o objetivo exclusivo de reduzir encargos sociais e previdenciários, incorrendo em fraude contratual e com um grande risco econômico de serem fiscalizadas pelos órgãos competentes, com aplicação de multas, e até condenadas judicialmente a pagarem verbas decorrentes de vínculo de emprego (CLT).

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