Justiça

PM que se aventurou em transa dentro de quartel é absolvido por falta de “prova material”

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A Justiça entendeu que não existia provas materiais suficientes, apesar do PM ter confessado o fato e ser preso  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Senado Federal

Publicado em 15/12/2022, às 08h03   Cadastrado por Pedro Moraes


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Flagrado transando dentro da academia da corporação, um major da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi absolvido, na última segunda-feira (12), pela Justiça. O caso teria ocorrido em junho de 2021, quando um tenente-coronel identificou que o acusado estava mantendo relação sexual com uma mulher. O policial chegou a confessar o crime e foi preso

Conforme relatou o Conselho Especial de Justiça à Polícia Militar, a razão para ele ser absolvido leva em consideração a ausência de “provas materiais suficientes”. O major, de acordo com a acusação, foi flagrado ofegante, além de ter sido identificado abotoando as calças, bem como fechando o cinto na academia, por outro agente.

Na ocasião, ocorria o curso de formação dos novos oficiais. Por outro lado, a mulher chegou ao local de Uber, e, no momento do flagrante, estava escondida atrás das cortinas, em posição de agachamento e com um forro de cama úmido na bolsa, com brasão da PM. Ainda de acordo com o depoimento do tenente-coronel, o major confessou o ato sexual, além da mulher não ter conseguido explicar a causa de estar com o forro da cama. 

Já na etapa do julgamento, o acusado rejeitou essa versão e qualquer outro ato libidinoso. Uma série de apontamentos sobre o ato foi levantada pelos juízes. “O Ministério Público não narrou, de forma expressa, qual teria sido o tipo de ato libidinoso praticado entre o réu e a pessoa de [nome da mulher]. […] A denúncia, por óbvio, poderia ter sido mais precisa”, atestou o juiz auditor.

Além disso, a decisão conclui que “não há provas materiais suficientes para testar, sem qualquer margem de dúvida, a prática de atos libidinosos entre ela e o acusado”, visto que as testemunhas não “presenciaram nenhum ato concreto” do ato libidinoso na academia.

A pena sobre o artigo 235 do Código Penal Militar, que pontua sobre pederastia ou outro ato de libidinagem, descreve o crime como praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar.

Nesse sentido, a pena compreende uma detenção de 6 meses a 1 ano, quando pode ser agravada uma vez que a conduta seja praticada com concurso de duas ou mais pessoas e por oficial ou por militar em serviço.

Classificação Indicativa: Livre

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