Justiça
por Alex Torres
Publicado em 01/02/2024, às 15h26 - Atualizado em 07/02/2024, às 00h00
A Pousada Barrabella, que fica no município baiano de Maraú, se pronunciou após entidades estaduais e federais recomendaram a suspensão da construção de uma nova estrutura no empreendimento, denominada 'Cabana da Praia'.
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De acordo com representantes da pousada, as decisões de embargo e demolição dos Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público da Bahia (MP-BA) foram tomadas sem ouvir o empreendedor e o cidadão.
A estrutura estava sendo construído com declaração estadual de inexistência de impacto, dentro das orientações que determina a linha de preamar e distância da praia. Trata-se de um dos poucos empreendimentos de baixa densidade de ocupação, que não impede o acesso à praia, seguindo todas as normas legais e técnicas.
O advogado da Pousada Barrabela, mesmo em viagem, atendeu a reportagem e se mostrou abismado com a decisão, classificando-a como "ilegal" e "antidemocrática".
"Nunca vi nada tão ilegal e antidemocrático. Tudo começou com invasões e denúncias vazias, de pessoas irresponsáveis, que prejudicam um pequeno empreendimento, que tem atividade sem impacto e regular, mas fazem coro ou vistas grossas aos grandes incorporadores e até grileiros locais. Nada explica a recomendação, sem contraditório, sem ampla defesa. Já entramos em contato com a nossa cliente que, certamente, é vítima da pressão de grupos extremistas, que ameaçavam a ordem pública e induziram o Ministério Público em erro e a se precipitar", pontuou.
Documentos enviados a reportagem é um parecer de autoria do professor Georges Humbert comprovam as assertivas do jurista. Há um mapa, de autoria da União, que mostra claramente que a parte de alvenaria da construção está dentro das medidas exigidas da preamar e totalmente fora da praia, enquanto diversas outras em todos o estado não seguem essa regra.
A reportagem também apurou que a definição da linha de preamar é bem polêmico e não pode ser aplicado sem uma vistoria técnica, no local, com equipe multidisciplinar e com o crivo de um devido processo legal de demarcação.
Após a publicação, o Ministério Público Estadual enviou uma nota sobre o caso. Confira:
“‘O Ministério Público estadual conjuntamente com o Ministério Público Federal expediram uma ‘recomendação’ ao Município de Maraú orientando a suspensão do alvará concedido para construção da estrutura nova pertencente à Pousada Barra Bela. Não se trata de decisão judicial, e sim de uma tratativa extrajudicial de orientação que pode ser acatada ou não pelo Município. Ressaltamos ainda que não houve nenhum pedido judicial de demolição da construção, e sim de adoção de providências por parte do Município.
No documento, o MPBA e o MPF recomendaram que o Município interdite a “Cabana da Praia”, construção pertencente à Pousada Barra Bella, até a liberação da integralidade da faixa de praia. A recomendação levou em consideração que a obra fica a apenas 42 metros da preamar máxima, violando a Constituição do Estado da Bahia, que estabelece que “deve ser garantido o livre acesso às praias, proibindo-se qualquer construção particular, inclusive muros, em faixa de no mínimo 60 metros contados a partir da linha de preamar máxima”.
Foi considerado também que em reunião realizada entre o Ministério Público estadual e a Secretaria de Meio Ambiente do Município de Maraú foi explicitado que a obra se encontrava na faixa dos 60 metros de praia, e não foi apresentado nenhum parâmetro legal para uma medição de 33 metros a contar da preamar máxima, “restando evidenciada utilização de critérios sem amparo legal, e a confusão entre o estabelecimento das terras da marinha e o parâmetro trazido pela Constituição do Estado da Bahia”.”
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