Justiça

Recesso forense: Veja como ficam os prazos

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TJBA haverá o atendimento dos casos considerados urgentes através do Plantão judiciário, em 1° e 2° Grau durante recesso forense  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 19/12/2022, às 16h43   Cadastrado por Lorena Abreu


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O recesso judiciário, também chamado de recesso forense, foi instituído inicialmente pelo decreto 848, de 1890, que introduziu a Justiça Federal no país, após a Proclamação da República.

Em 1937, a Justiça Federal foi extinta e recriada através da lei 5.010/66. A partir daí, o recesso passou a ser compreendido entre o período de 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Durante este período, o expediente forense fica suspenso, mantido somente o regime de plantão.

Já em relação à Justiça Estadual, de acordo com a resolução 244/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça igualmente poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso por meio de sistema de plantão.

Nos processos regidos pelo Código de Processo Civil (CPC/15), os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro. O Judiciário não fica parado completamente. Os prazos processuais ficam suspensos, mas não a atividade jurisdicional. Desse modo, confira abaixo:

20/12 a 6/1 - suspensão do expediente forense e dos prazos;
7/1 a 20/1 - suspensão dos prazos, audiências e sessões; expediente normal.

No TJBA, durante o recesso forense, haverá o atendimento dos casos considerados urgentes (novos ou em curso) através do Plantão judiciário, em 1° e 2° Grau.

As unidades administrativas do TJBA, durante o recesso, funcionarão somente a fim de realizar os serviços essenciais ao plantão, permanecendo fechadas ao público externo, como prevê o art. 3° da Resolução 22/2016:

O plantão judiciário de 1° Grau no TJBA no recesso forense será realizado nos dias úteis das 8h às 18h por juízes de direito titulares e substitutos; nos feriados, fins de semana e após as 18h dos dias úteis até as 8h do dia seguinte pelo Plantão das Corregedorias.

No Ministério Público estadual procuradores e promotores de Justiça trabalharão em regime de plantão, conforme escala publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). No período, os prazos processuais ficarão suspensos. As unidades administrativas com atuação durante o recesso forense funcionarão das 9h às 15h, nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de dezembro de 2021, bem como nos dias 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2022.

Já o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entrará em recesso forense e o retorno do expediente no órgão ocorrerá em 9 de janeiro. Durante o período, o TRE-BA realizará atendimento excepcional, determinado pela Portaria nº 952, assinada pelo presidente do Regional, desembargador Roberto Frank. O objetivo é prover medidas urgentes e necessárias à preservação dos direitos dos eleitores.

O plantão do TRE baiano durante o recesso forense acontecerá, prioritariamente, de forma virtual, das 8h às 13h, com exceção das datas de Natal (24 e 25/12) e de Ano Novo (31/12 e 1º/1).

O atendimento será feito de forma síncrona pelo Balcão Virtual e por chamadas telefônicas para o número (71) 3373-7052. Para o atendimento por meio do Balcão Virtual, bastará ao eleitor clicar em “Fale com um de nossos atendentes (videochamada)” e informar nome completo.

Classificação Indicativa: Livre

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