Justiça

Passageiros de veículos podem ser responsabilizados em crime de trânsito; entenda

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Dispositivo incluso no CTB em crime de trânsito leva em conta descaso do condutor com alertas de passageiros ou terceiros  |   Bnews - Divulgação Repridução/Pixabay

Publicado em 30/12/2022, às 15h31 - Atualizado às 15h32   Cadastrado por Lorena Abreu


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Conforme texto aprovado, o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas do Código Penal, dando especial atenção à culpabilidade do motorista e, eventualmente, de quem tenha contribuído para a ação dele, inclusive passageiros, assim como às circunstâncias e consequências do crime,de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias.

“Parece de todo conveniente trazer para o contexto dos crimes de trânsito a figura da colaboração de terceiros para a conduta culposa ou dolosa do agente, o que aumentaria a atenção dos que atuam nos processos”, disse Hildo Rocha.

Na versão original, o texto pretendia punir passageiros que incentivam ou deixam de impedir a condução de veículo por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. A pena prevista naquela hipótese seria a mesma aplicada ao condutor: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

No substitutivo aprovado, o relator optou por incluir um dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que seja considerado agravante, em caso de crime de trânsito, o descaso do condutor com alertas e pedidos de passageiros ou terceiros para que não tomasse a direção de veículo em razão do estado de saúde ou de embriaguez.

“A proposta poderá contribuir para que o motorista que ainda esteja no domínio de seu julgamento decida não dirigir”, disse Hildo Rocha. Para Vinicius Carvalho, autor da versão original, as mudanças servirão ainda para iniciar um debate sobre o envolvimento de todos os ocupantes de um veículo na segurança do trânsito.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Classificação Indicativa: Livre

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