Justiça

Sem bateria na tornozeleira eletrônica: E agora?

Divulgação/Secretaria de Justiça do Paraná
O TRF-4 anulou decisão que havia declarado quebra de fiança e expedido advertência contra um condenado que ficou sem bateria na tornozeleira eletrônica  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Secretaria de Justiça do Paraná

Publicado em 23/11/2022, às 15h44 - Atualizado às 15h45   Cadastrado por Lorena Abreu


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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou decisão que havia declarado quebra de fiança e expedido advertência contra um condenado que saiu dos limites da cidade de Londrina (PR) e ficou sem bateria na tornozeleira eletrônica. O colegiado entendeu que a justificativa do réu era razoável.

Segundo informações do Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF-4), o homem alegou que foi jantar na casa de um amigo que está localizada em um condomínio na divisa do município, sendo que parte das casas fica ainda dentro de Londrina. Ele ficou 39 minutos sem monitoramento, mas disse que logo providenciou uma bateria provisória e ligou o equipamento.

O relator, desembargador Thompson Flores, entendeu que, "considerando o teor das justificativas apresentadas pelo recorrente, amparado por documento e descrição pormenorizada verossímil, restaram razoavelmente justificadas as supostas violações, motivo pelo qual devem ser acolhidas, para o fim de reformar a decisão que impôs a sanção de advertência e a quebra da fiança". 

Classificação Indicativa: Livre

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