Justiça

Sistema penal convive com dilema de separar ou integrar presos trans

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Dilema do sistema penal é um dos debates mais sensíveis diz respeito ao espaço no qual presos trans cumprem suas penas  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Publicado em 12/12/2022, às 16h09   Cadastrado por Lorena Abreu


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Entre os diversos aspectos que envolvem o encarceramento de pessoas transgênero no Brasil, um dos debates mais sensíveis diz respeito ao espaço no qual elas cumprem suas penas.

De acordo com a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o condenado que se declara LGBT+ tem o direito de ser informado sobre a possibilidade de indicar o tipo de local onde prefere cumprir a pena. Embora a decisão final seja do magistrado, o apenado deve manifestar sua escolha após ser informado sobre a estrutura das unidades prisionais disponíveis, sobre a existência de celas ou alas específicas para a população LGBT+ e sobre a chance de convívio com detentos ou detentas em geral,de acordo com informações do site Consultor Jurídico.

Ao mesmo tempo em que a resolução aponta para a possibilidade de criação de espaços exclusivos para os presos trans, em julho deste ano, um presídio destinado a pessoas LGBT+ em Belo Horizonte foi interditado parcialmente após uma onda de suicídios tentados ou consumados. Entre as justificativas para a medida, a juíza das execuções penais citou a possibilidade de penalização e separação indevidas dos detentos trans em Minas Gerais. De acordo com a magistrada, havia prejuízo especialmente para os presos que ficavam distantes da família, em razão da separação de acordo com a identificação de gênero.

Outro problema pode ser a eventual discordância das demais presas, caso seja enviada ao mesmo presídio feminino uma mulher transgênero que não fez a cirurgia de redesignação sexual (possibilidade prevista no normativo do CNJ).

No Centro de Detenção Provisória (CDP) Pinheiros II, em São Paulo, a separação foi o meio encontrado pelo diretor, Ernani Izzo, para evitar conflitos e garantir a proteção dos presos LGBT+.

O diretor comenta que, para além das leis e dos normativos que regulam o encarceramento, existem "regras não escritas". Por exemplo, se dois presos têm um relacionamento homoafetivo, os "héteros" costumam não compartilhar com eles utensílios como copos e talheres. Também há registro de brigas entre presos de grupos distintos.

Para solucionar alguns desses problemas, o CDP Pinheiros II criou celas específicas para aqueles que se declaram LGBT+. Atualmente, o presídio possui 462 detentos desse grupo, o que corresponde a 35% do total na unidade, os quais ocupam 15 celas exclusivas.

Segundo Ernani Izzo, essa divisão agradou os próprios presos trans, "porque eles têm uma organização diferente de vida" em relação aos detentos em geral. O diretor garante que não há separação total dessas pessoas na prisão, mas sim em relação às acomodações, e que a ida para o alojamento específico é uma escolha do preso.

Para o diretor, os próprios presos trans costumam rejeitar a ideia do cumprimento da pena em espaço completamente segregado dos demais, "porque eles buscam relacionamento afetivo na prisão".

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