Justiça

STJ nega rescisão do acordo de colaboração de desembargadora delatora da Faroeste

Rusciolelli alega quebra de sigilo diante do suposto vazamento ilegal - Reprodução
Delação de Sandra Inês Rusciolelli foi homologada em junho de 2021  |   Bnews - Divulgação Rusciolelli alega quebra de sigilo diante do suposto vazamento ilegal - Reprodução

Publicado em 31/10/2023, às 18h12   Cadastrada por Alex Torres


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O pedido de rescisão do acordo de delação premiada, feito pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli, firmado no âmbito da Operação Faroeste, foi negado. A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes. 

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A delação foi homologada em junho de 2021. Para realizar a solicitação, Rusciolelli alega quebra de sigilo diante do suposto vazamento ilegal do teor da delação antes mesmo da sua homologação.

De acordo com a defesa da desembargadora, o ministro Og Fernandes teria agravado a quebra da confidencialidade do acordo ao conceder o acesso integral do documento a todos os denunciados, “pois os delatados passaram a ter acesso a trechos que não possuem pertinência com a sua defesa, e os não delatados tomaram conhecimento, indevidamente, de conteúdos sigilosos”. 

Mesmo com o pedido, Sandra Inês solicita ainda a manutenção dos benefícios que lhe foram assegurados e “inviabilizando-se a valoração, em seu prejuízo, das declarações que prestou e das provas que indicou”.

Og Fernandes reitera em sua decisão que a desembargadora tinha conhecimento do vazamento da sua delação no dia da audiência para homologação do acordo, mas, ainda assim, ela consentiu com os termos.

“Não pode a defesa pretender, agora, a rescisão do ajuste sob o argumento de que o Ministério Público Federal o teria mencionado no PBAC nº 26/DF, por se tratar de comportamento contraditório, vedado no ordenamento jurídico pátrio”, concluiu.

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